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Justiça dá prazo de três dias a prefeito de Tefé para asfaltar as ruas

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Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas, o Juízo da Comarca de Tefé concedeu liminar, determinando ao prefeito Normando Bessa que providencie os serviços de recuperação do sistema viário da cidade.

A decisão proferida na ACP 0000518-79.2018.8.04.7500 foi proposta pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tefé, Marina Campos Maciel, em razão da precariedade das ruas do município localizado a 522 quilômetros de Manaus.

“A situação crítica das ruas da cidade de Tefé veio se agravando exponencialmente ao longo dos meses, até que se chegou ao ponto de ser quase impossível trafegar pelas vias da cidade. A deterioração das ruas se agravou tanto que determinados direitos fundamentais estavam sendo violados, e outro mais estavam em vias de o serem”, declarou a Promotora de Justiça.

No dia 5 de março deste ano, em reunião com o prefeito Normando Bessa de Sá e o Procurador-geral do Município, Emer de Senna Gomes, a Promotora de Justiça firmou um acordo extrajudicial para que a prefeitura tomasse as providências para a solução do problema, apresentando um cronograma detalhado das obras a serem realizadas. O prazo para apresentação do cronograma, previsto para o fim do mês, chegou a ser prorrogado até abril, mas não foi cumprido de forma efetiva.

“A prefeitura apresentou um cronograma de obras, mas o Ministério Público entendeu que alguns reparos essenciais não foram contemplados. Por isso, ajuizamos a ACP com a finalidade de acompanhar o cumprimento parcial do cronograma, bem como de determinar a realização de obras emergenciais em pontos que não foram ali contemplados”, justificou.

Com a decisão liminar, as obras de recuperação das ruas de Tefé devem ser iniciadas no prazo de três dias, sob pena de aplicação à prefeitura no valor de R$ 50 mil e o prefeito, em R$ 10 mil por dia, até o cumprimento do despacho.

Na decisão, o juiz registra que “das quatro ou cinco grandes avenidas de Tefé, apenas a Juruá, minimamente, permite fluidez ao trânsito. Nas demais, o que vemos são verdadeiras crateras praticamente a impedir o trânsito até mesmo de motos e pedestres”.

Direito de resposta:

A redação entrou em contato com a assessoria da Prefeitura através do número (97) 3471-1262 , mas não deram nenhum posicionamento. Deixamos o espaço para o direito de resposta.

Conforme a lei 13.188/2015, Art. Aclarando ao ofendido em matéria divulgada o resguardo a direito de resposta.

Fonte: Amazonas1


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