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Estacionar em frente à garagem rende processo e pagamento de indenização por danos morais

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Manaus – O juízo da 6ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou em R$ 500 um motorista por ter estacionado o próprio carro em frente à garagem de um escritório de advocacia no conjunto Vieiralves, na Zona Centro-Sul da capital, impedindo a entrada e saída do veículo do dono do imóvel e de clientes.

No processo nº 0618892-79.2017.8.04.0015, o motorista foi condenado a pagar o valor de R$ 500 pelo ato ilegal, um valor considerado pelo juiz como suficiente para o “caráter pedagógico” da condenação. A quantia, segundo a Justiça, será doada, a pedido do autor da ação, o advogado Evandro Regis, a uma instituição filantrópica da cidade.

O advogado, antes de ingressar com processo judicial, procurou o Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização de Trânsito (Manaustrans) em busca de providências contra o abuso cometido por vários motoristas, segundo ele. “Passei a ingressar com processos na Justiça porque não obtive êxito junto ao Manaustrans. Estive no órgão e eles não aceitam filmagens ou fotografias de particulares para aplicação de multas. No meu caso, especificamente, os agentes do Manaustrans não conseguiam chegar a tempo de registrar os carros estacionados na frente da minha garagem, tendo em vista que ficam estacionados entre 30 e 50 minutos, gerando muito transtorno para mim e meus clientes. Não restando alternativa, comecei a acionar esses motoristas judicialmente”, explicou Evandro Regis, proprietário do Escritório Regis Advocacia.

Ele enfatizou que não tem qualquer vantagem financeira com esse tipo de processo, pois, busca apenas o respeito ao direito de ir e vir e também dos clientes dele, tanto que na própria ação indica os nomes e as contas bancárias de três instituições filantrópicas da cidade Manaus que devem receber as indenizações.

O imóvel está localizado no conjunto Vieiralves e possui vaga de estacionamento para clientes e uma garagem subterrânea, devidamente sinalizadas com placas indicativas de que se trata de garagem e de que é proibido o estacionamento, estando as guias do meio fio rebaixadas, conforme exigências do Código de Trânsito.

Na decisão, o juiz rejeitou o argumento do motorista de que havia estacionado “por poucos minutos” em frente à garagem. “Inconteste que o veículo do réu estacionou de modo a impossibilitar o acesso do autor ao estacionamento de seu escritório, em bairro com pouca oferta de vagas na rua ou em estacionamentos pagos. Advertência posta em portão de ‘proibido estacionar dia e noite’, não merecendo guarida a pretensa excludente de que o veículo obstaculizou o acesso por poucos minutos. Foto que demonstra o impedimento completo de acesso às vagas de garagens”, conforme trecho da decisão. O magistrado continuou ao observar que o ato ilícito configurado “em impedimento ao uso da sua propriedade” extrapolou o mero aborrecimento, causando transtorno à atividade do autor da ação.

O estacionamento de veículo em área urbana possui regras que estão descritas no Código de Trânsito Brasileiro e deve ser realizado em locais apropriados, que não estejam proibidos, não devendo afetar o fluxo normal do tráfego, ou obstruir a circulação de outro automóvel (CTB, art. 26, I e II; CTB art. 181, X). Em todo o País, várias são as decisões tomadas pela Justiça em casos como esse. “Infelizmente, muitas vezes é preciso recorrer à Justiça para assegurar direitos básicos. Problemas que poderiam ser evitados apenas com bom senso e respeito”, acrescentou Evandro Regis.

Com informações da assessoria


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