Desrespeito: concurso da CMM pode ser cancelado por falta de cotas raciais e quase 20 mil candidatos temem prejuízo
Manaus – Uma candidata manauara vinda de Curitiba, que não quis se identificar, diz estar frustrada e se sente desrespeitada com a possibilidade de cancelamento do concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM), marcado para este domingo (17/11). A jovem, que preferiu não se identificar, desembarcou na capital amazonense para realizar o exame após um planejamento financeiro rigoroso e um investimento significativo em passagens e hospedagem. Agora, diante da ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) por ausência de cotas raciais no edital, ela e quase 20 mil inscritos vivem a angústia de não saber se o certame realmente acontecerá.
A medida, que aguarda decisão da Justiça, pede a imediata suspensão do andamento do certame para retificação do edital pela CMM e pelo Instituto Acesso, e reabertura dos prazos de inscrição.
De acordo com o promotor de Justiça Antônio José Mancilha, a ação foi motivada pela denúncia de um candidato. “São duas demandas. Uma é a omissão de previsão de cotas para pessoas negras, indígenas e quilombolas; e a outra é o fato de que a isenção de pagamento de taxa estava restrita a somente uma vaga. Após estudos, chegamos à conclusão de que não havia previsão legal de cotas raciais no município de Manaus, mas buscamos fundamentar a ação com base em um tratado internacional do qual o Brasil é signatário, que garante a reserva de vagas para cotas raciais. Esse foi o fundamento principal para atender o direito dessas pessoas”, explicou o titular da 57ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania (Prodihc).
Na ACP, o MP do Amazonas considera evidente a “deliberada e flagrante ilegalidade” da comissão do concurso e da CMM em não aplicar a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. O tratado está recepcionado no ordenamento jurídico pátrio do Brasil, por meio da promulgação do Decreto Presidencial nº 10.932/2022, com status de emenda constitucional.
Deliberações solicitadas
O MPAM pede à Justiça concessão liminar de medida de urgência, em tutela antecipada, pela suspensão do andamento do concurso público, regido pelos Editais nº 001/2024, 002/2024 e 003/2024, com aperfeiçoamento do conteúdo para: 1. viabilização efetiva do direito à isenção de taxa de inscrição em todos os cargos cujas provas tenham horários distintos de realização — por exemplo, poder inscrever-se nessa condição tanto para os exames destinados aos cargos de ensino médio (tarde) quanto superior (manhã); 2. por meio dos parâmetros fixados na Lei Federal nº 12.990/2014 e na Lei do Estado do Amazonas nº 5.580/2021, aplicação das cotas raciais para pessoas negras, indígenas e quilombolas.
“Nós estamos aguardando agora a decisão judicial. Estamos com diligência na Câmara Municipal, para prestar esclarecimentos e esperamos que até amanhã, dentro do prazo legal, saia uma decisão favorável ao interesse social pela alteração do edital”, encerrou o promotor de Justiça.
Praticamente às vésperas das provas do concurso público da CMM, a ação civil pública ajuizada pelo MPAM reforça a importância das denúncias oficializadas pela população via canais oficiais.