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Manaus

Carrefour pagará R$ 285 mil de indenização para a família de funcionário do morto por choque elétrico dentro da loja

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Manaus- O pagamento será feito em parcela única com a quitação dos pedidos indenizatórios, apresentados pelo espólio do trabalhador falecido (representado pela viúva), nos termos da petição inicial, ficando estabelecida multa de 50% em caso de descumprimento. Como as partes conciliaram, os dois recursos que aguardavam inclusão na pauta de julgamento não serão mais analisados.

Esse foi um acordo homologado na sexta-feira (17) pela desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), garantiu o pagamento de R$ 285 mil à família de um empregado do Carrefour que morreu em agosto de 2014 vítima de choque elétrico durante o serviço. O trabalhador deixou viúva e duas filhas menores.

 

Origem da ação

Em ação trabalhista ajuizada em fevereiro de 2016, o espólio do trabalhador falecido (representado pela viúva) requereu a condenação do Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente fatal ocorrido no dia 12/08/2014, quando ele se encontrava em serviço e sofreu um choque elétrico. O empregado exercia a função de auxiliar de manutenção e os pedidos da petição inicial ultrapassaram R$ 2 milhões.

Com base nas provas produzidas nos autos, a juíza substituta Carla Priscila Silva Nobre, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou o reclamado ao pagamento de R$ 300 mil a título de indenização por danos morais (R$ 200 mil) e danos materiais (R$ 100 mil).

Ambas as partes recorreram. Enquanto o Carrefour pretendia ser absolvido da condenação ou obter a redução dos valores indenizatórios, a família do trabalhador buscava aumentar o total da indenização.

*Com informações da assessoria de imprensa

Fonte Jornal à Crítica


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