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‘Cadê a Fiscalização’ sobre a venda ilegal de cerol em Manaus

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Várias ocorrências com vítimas de acidentes fatais com linha de cerol na capital, vem pautando os noticiários amazonenses e a sociedade que saber “Cadê a fiscalização” das autoridades a respeito da lei municipal 1968 de 23 de março de 2015, que proíbe o uso e venda do cerol (uma mistura de cola e vidro moído), a linha chilena de óxido de alumínio e silício ou qualquer material cortante.

A questão veio à tona depois da morte da frentista Marta Cristina Souza da Silva, 36 anos, falecida na última sexta-feira (29), no Hospital e Pronto-Socorro Platão Araújo, zona Leste de Manaus, onde estava internada após ser atingida no pescoço por uma linha de cerol enquanto pilotava sua motocicleta na avenida Margarita, bairro Cidade de Deus.

A brincadeira com papagaio ou pipa é diária na cidade, mesmo com a pandemia do novocoronavírus tirando o sossego da população, não foi suficiente para tirar de circulação os amantes pela diversão. Aumentando o risco de acidentes fatais com o uso de linha ‘Chilena’ proibido no âmbito municipal, com aplicação de multa pelo uso indevido como diz a lei 1.968/2015 que proíbe a venda e o uso de cerol para linha de empinar pipa (papagaio de papel). Conforme publicação do Diário Oficial do Município (DOM), prevê multa de R$ 83,78, correspondente ao valor atual da Unidade Fiscal do Município de Manaus (UFM), para cada conjunto de material apreendido, até o limite máximo de R$ 418,90 (20 UFMs), em casos de reincidência.

Ficando proibido à venda, o armazenamento, o transporte e a distribuição de cerol (mistura de cola e vidro moído), linha chilena de óxido de alumínio e silício ou de qualquer material cortante utilizado para empinar papagaio de papel. O pagamento de multa não exime o infrator das respectivas responsabilidades civil e penal no caso de se registrarem, com o uso do cerol, danos à pessoa física, ao patrimônio público ou à propriedade privada.


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