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Barco-recreio é interditado para uso de som na Praia do Tupé

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Fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) interditaram para o uso do som o barco-recreio Ana Carolina 2, que estava oferecendo pacote de passeio turístico à Praia do Tupé, na Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do Tupé, com música ao vivo e DJ para os passageiros. O passeio estava programado para acontecer na manhã deste domingo, 7. A fiscalização foi acionada por meio de denúncia e realizou a interdição preventivamente um dia antes da saída da embarcação com destino à praia. A embarcação também não era cadastrada junto à Semmas, um dos requisitos para que possa aportar na reserva.

O uso de som pelas embarcações é proibido enquanto estiverem ancoradas na praia, na comunidade São João do Tupé. A proibição tem como finalidade ordenar o uso da praia, que é considerada um santuário ecológico. A Resolução 1/2008 foi instituída pelo Conselho Deliberativo da RDS do Tupé, formado por moradores tradicionais da reserva. 

De acordo com o secretário municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Antonio Nelson de Oliveira Júnior, a resolução é um importante instrumento de gestão da unidade, pois estabelece o Regulamento de Uso da Praia e as regras de utilização do espaço e de seu entorno com o objetivo único de preservar aquele espaço protegido.

Os proprietários de embarcações devem ser cadastrados junto à Semmas, órgão gestor da RDS do Tupé, para realizarem excursões à reserva. Além de preencher uma ficha de cadastro, eles firmam um termo em que se comprometem a cumprir as regras vigentes que são não utilizar churrasqueira na área da praia; não utilizar aparelhos sonoros poluindo o ambiente; respeitar as regras e regulamento de uso da praia; não atracar em áreas de banhistas (orla); não jogar lixo sobre o solo e na água; não circular com animais domésticos na praia; não utilizar garrafas de vidro na praia, nem pescar, caçar e retirar qualquer material biológico da fauna e flora da unidade de conservação. 

Em caso de necessidade de pernoite, o responsável deve dirigir-se à sede da Semmas, na Rua Rubídio, 288, Vila da Prata, para efetuar o preenchimento da ficha de autorização de pernoite na praia do tupé. A ficha é disponibilizada também no site da secretaria.

“As regras estabelecidas na praia respeitam e preservam o modo de vida das pessoas que moram na comunidade e quem quiser usufruir das belezas cênicas da Praia do Tupé precisa conhecer e respeitar as regras construídas pelos moradores locais”, explica o diretor de Áreas Protegidas da Semmas, Márcio Bentes. Ele lembra que, desde que estejam cadastradas, as embarcações podem realizar os passeios à praia e oportunizar as pessoas esse momento, além de movimentar a economia ribeirinha, respeitando as regras locais.

 


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