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As fotos de José Melo na prisão eram verdadeiras, agora o Juiz quer saber quem vazou as fotos

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NOTA – QUESTIONAMENTOS DA JUSTIÇA FEDERAL SOBRE JOSÉ MELO

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informa que foi notificada pelo juiz federal, Ricardo Sales, para prestar esclarecimentos sobre vazamento de fotos do ex-governador, José Melo, durante procedimento na Central de Recebimento e Triagem (CRT) da Seap e sobre a condução do mesmo para Audiência de Custódia, no dia 26 de dezembro, onde na ocasião o ex-governador chegou algemado.

A Seap informa que, assim que tomou conhecimento da circulação de supostas imagens do ex-governador na CRT, instaurou processo de sindicância para apurar a veracidade das imagens e a responsabilidade sobre o vazamento. A portaria designou que a Comissão Permanente de Sindicância da Seap apresente relatório conclusivo das investigações no prazo de 30 dias.

Durante a apuração, que contou com o auxílio do Departamento de Inteligência Penitenciária (Dipen), foi apurado que as imagens são verídicas e identificada a participação de dois funcionários da empresa de co-gestão do sistema prisional, que assumiram a autoria do vazamento e a invasão ao banco de dados, onde constam todas as fotos de presos que dão entrada ao sistema prisional da capital.

A Seap oficiou a empresa co-gestora para que adote os procedimentos cabíveis de afastamento dos dois servidores das atividades laborais. A secretaria irá avaliar a legalidade para instaurar um processo sancionatório contra a empresa, para responsabilizar pelo ato de vazamento de informações internas do sistema prisional.

Com relação à escolta de José Melo até a Audiência de Custódia, a condução foi feita por uma equipe da Coordenação do Sistema Penitenciário (Cosipe). Devido ao horário que a mesma foi determinada, por volta das 20h, não estava disponível uma viatura padrão para transporte de presos com xadrez, tendo a escolta sido realizada em uma viatura descaracterizada da Seap, onde José Melo permaneceu o percurso todo no banco de trás do carro, junto com os agentes que o conduziam.

A Seap esclarece que seguiu o que determina a 11ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), que limita o uso de algemas a casos excepcionais, que define que só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros. A necessidade de algemas é justificada mediante a 11ª Súmula, por ter sido uma providência tomada para resguardar a vida e garantir a segurança do ex-governador, que apresentava sinais de depressão, o que preocupou os agentes da Seap que tentaram evitar que José Melo cometesse uma autolesão, atentar contra a sua própria vida ou contra a integridade física de membros da equipe escolta.

A Seap ressalta que todos os questionamentos feitos à secretaria pela Justiça Federal serão esclarecidos dentro do menor tempo possível em documento apropriado.

Fotos: 


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