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Após denúncias, Procon Manaus intensifica fiscalizações em estacionamentos de Manaus

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Manaus – Dando continuidade à semana de fiscalização em alusão aos 28 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), na quarta-feira, 12, fiscais da Ouvidoria e Proteção ao Consumidor (Procon Manaus) notificaram o estacionamento do Amazonas Shopping, localizado na avenida Djalma Batista, Parque 10 de Novembro, zona Centro-Sul. As blitzes estão sendo intensificadas na cidade nesta semana, para averiguar algumas denúncias recebidas pelo Procon Manaus.

A ação dos fiscais iniciou às 14h, e além do shopping da zona Centro-Sul, também foi averiguada a Zona Azul, no centro de Manaus.

Durante a ação no shopping center foi constatada a indisponibilidade de troco nos guichês de autoatendimento, ausência de informações claras sobre a utilização dos guichês de autoatendimento e ausência de placas informativas, no centro de compras, sobre a localização de guichês de atendimento.

A equipe detectou nove pontos de autoatendimentos e dois guichês de pagamento com atendimento presencial.

Na Zona Azul, o Procon Manaus recebeu denúncias sobre a ausência de troco para os consumidores, causando transtorno para os monitores, que ficam sem moedas ou cédulas de dinheiro em quantias menores para devolver aos condutores.

O tempo de tolerância no Zona Azul, para ficar na vaga sem nada pagar, é de 15 minutos. O valor do estacionamento é de R$ 2,45 e dá ao motorista o direito de permanecer na vaga por até três horas.

No Centro, os ficais averiguaram a situação dos motoristas e monitores e a empresa responsável receberá uma notificação com um prazo de dez dias de resposta, a partir da data de envio.

De acordo com a Lei do Troco (Lei 1.797/2013), os estabelecimentos comerciais situados no município de Manaus que forneçam produtos ou serviços são obrigados a devolver de forma integral e em espécie o troco ao consumidor.

Na falta de cédulas ou moedas para elaboração do troco, o fornecedor do produto ou serviço deverá arredondar o valor sempre em benefício do consumidor. É vedada a substituição do troco em dinheiro por outros produtos, não consentidos prévia e expressamente pelo consumidor.

Sobre o CDC

O Código de Defesa do Consumidor foi instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de março de 1991, inserindo no ordenamento jurídico brasileiro uma política nacional para relações de consumo. Trata-se de uma lei que trouxe modificações essenciais nas relações obrigacionais, proporcionando a defesa efetiva daqueles que estão na parte mais fraca da relação jurídica.


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