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TSE nega ingresso de partidos em ação contra Dilma e Temer

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BRASÍLIA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira pedido da Rede, do PSB e do PPL para ingressar como “amici curiae” nas quatro ações que pedem a cassação da presidente Dilma Rousseff e do vice, Michel Temer. O “amicus curiae” é uma parte interessada no processo, que tem direito a se manifestar formalmente perante a corte sobre o assunto. A intenção da Rede era apressar a cassação da chapa vitoriosa em 2014 para ser convocada nova eleição, com a candidatura da ex-senadora Marina Silva. No entanto, se o pedido fosse aceito, o resultado seria ruim para a oposição, já que seriam abertos prazos extras para a manifestações dos partidos, retardando a tramitação dos processos.

Ministros do TSE estimam que os casos estejam prontos para julgamento no segundo semestre deste ano, se não houver nenhum imprevisto. Se os “amici curiae” fossem aceitos, não seria possível realizar o julgamento neste ano, porque as legendas teriam o direito de apresentar novos elementos de prova nos processos. Segundo a legislação, se a chapa vitoriosa for cassada no primeiro biênio do mandato, a solução para preenchimento do cargo é convocar nova eleição direta. A cassação no segundo biênio provocaria eleição indireta – ou seja, o novo presidente e o vice seriam escolhidos por um colégio eleitoral, e não pelo povo.

Na avaliação da Rede, mesmo com a entrada de novos interessados no processo seria possível haver o julgamento ainda neste ano. Em sua página na internet, a legenda publicou nota dizendo que o pedido foi feito ao TSE “como forma de mostrar à sociedade o melhor caminho para tentar resolver a atual e profunda crise política do país”. Ainda segundo a nota, “o partido pretende auxiliar no objetivo de devolver aos brasileiros o direito de fazer uma nova escolha por meio de novas eleições, caso o Tribunal decida cassar a presidente e o seu vice”. A decisão do TSE foi tomada em plenário, por unanimidade.

Se Dilma sofrer impeachment, a tendência é de que o TSE mantenha aberta as quatro ações, colocando em risco o mandado de Michel Temer. O vice pediu ao tribunal para separar as contas de campanha, alegando que o PMDB não cometeu qualquer desvio nas prestações. O tribunal ainda não decidiu essa questão, mas deve negar o pedido de Temer. A única possibilidade de as ações serem totalmente extintas no caso de impeachment, seria se o Ministério Público Federal recomendasse o arquivamento dos casos, uma hipótese pouco provável de acontecer.

Embora tramitem em conjunto, as quatro ações estão em diferentes fases de tramitação. Três ações estão mais avançadas e uma ainda está na estaca zero. Em uma das ações mais adiantadas, foram incluídas provas da Operação Lava-Jato enviadas pelo juiz federal Sérgio Moro, de Curitiba. Os documentos, que chegaram ao tribunal em dezembro do ano passado, informam que boa parte das doações eleitorais registradas correspondem a propina acertada no esquema de desvio de dinheiro da Petrobras.

Em outra ação, o PSDB pediu para incluir as acusações de que o marqueteiro João Santana recebeu dinheiro de empreiteiras da Lava-Jato por serviços prestados à campanha eleitoral petista. A terceira ação com andamento adiantado não trata de Lava-Jato, mas de suposto uso indevido dos Correios na campanha petista. O Ministério Público Eleitoral pediu o arquivamento do caso, por inconsistência nas acusações. Portando, a chance de condenação de Dilma e Temer é pequena.

No processo com as investigações ainda não iniciadas, os tucanos questionam as contas da campanha de Dilma. Entre as supostas irregularidades, estão despesas acima do limite legal, financiamento irregular e falta de comprovantes idôneos para algumas despesas.

Para instruir as ações, serão realizados depoimentos, coleta de provas e perícias contábeis e tributárias. O PSDB acusa a chapa petista de ter cometido uma série de irregularidades na campanha presidencial – entre elas, desvio de finalidade na convocação de rede nacional de rádio e televisão; manipulação na divulgação de indicadores socioeconômicos e veiculação de publicidade institucional em período vedado.


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