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Tragédia de Mariana: Justiça suspende exigências impostas a atingidos

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Brasil – O desembargador José Amilcar Machado, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu exigências impostas para adesão ao sistema online criado para a indenização de atingidos do rompimento da barragem da mineradora Samarco, ocorrido em 2015.

A decisão vale para os moradores de Naque (MG), mas o Ministério Público Federal (MPF) já informou que solicitará a extensão dos seus efeitos para as demais cidades.

A contratação obrigatória de advogado particular, a assinatura de um termo de quitação integral e a renúncia de outras ações judiciais que pleiteiam verbas indenizatórias estão entre os requisitos considerados ilegais pelo desembargador. Para ele, os valores que estão sendo pagos foram definidos de forma aleatória e devem ser encarados como uma antecipação da indenização. A contratação do advogado passa a ser facultativa.

Se for estendida para atingidos das demais cidades, a decisão traz impactos significativos para o processo reparatório. Assinada na terça-feira (21), a medida atende parcialmente pedidos formulados por cinco instituições de Justiça: MPF, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Defensoria Pública da União (DPU) e defensorias públicas estaduais de Minas Gerais e do Espírito Santo.

“O recebimento de valores indenizatórios qualificados como médios, definidos aleatoriamente em processo cuja decisão foi proferida pouco tempo após o recebimento da petição inicial ,somente podem resultar em quitação parcial, ou seja, os pagamentos realizados em conformidade com a tutela de urgência, concedida na decisão que se pretende suspender parcialmente, devem ser considerados como adiantamento de indenização (piso-mínimo indenizatório)”, escreveu Machado.

Ruptura da barragem

A ruptura da barragem, localizada no município mineiro de Mariana, liberou uma avalanche de rejeitos que alcançou o Rio Doce e escoou até a foz, causando diversos impactos socioambientais e socioeconômicos, além de 19 mortes. O sistema indenizatório online, batizado de Novel, foi criado em 2020, cerca de cinco anos após a tragédia que afetou dezenas de cidades de Minas Gerais e do Espírito Santo.

A gestão de todas as ações de reparação ficaram a cargo da Fundação Renova, entidade que é mantida com recursos da Samarco e de suas acionistas Vale e BHP Billiton. Ela foi criada em 2016, atendendo a termo de transação e ajustamento de conduta (TTAC) firmado entre as três mineradoras, o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Mais de 40 programas ficam sob sua responsabilidade, entre eles o de indenização individual.

A atuação da Fundação Renova, no entanto, é bastante criticada por comissões de atingidos e por instituições de Justiça. O MPMG chegou a pedir judicialmente sua extinção, alegando que a entidade não goza da devida autonomia frentes às mineradoras.

A morosidade dos programas também motivou questionamentos judiciais: a reconstrução das duas comunidades destruídas em Mariana até hoje não foi concluída. Em julho de 2020, relatório da Ramboll, uma das consultorias externas independentes que assessoram o MPF, apontava que apenas um terço das famílias cadastradas em toda a bacia do Rio Doce haviam recebido alguma indenização.

A implantação do Novel foi saudada pela Fundação Renova como uma solução para destravar o processo indenizatório, possibilitando reconhecer como atingidos trabalhadores informais que tinham dificuldades de comprovar os danos. Por outro lado, recebeu críticas do MPF. O sistema desdobrou-se de decisões de primeiro grau, assinada pelo juiz Mário de Paula Franco Júnior. As primeiras delas, de setembro de 2020, abarcavam moradores de Naque (MG) e Baixo Guandu (ES). Posteriormente, novas sentenças englobaram residentes em outras 42 cidades.

Mário de Paula fixou valores, que variam de R$ 71 mil a R$ 161,3 mil, para indenização de artesãos, carroceiros, lavadeiras, pescadores de subsistência e informais, areeiros e outros. O sistema também indeniza categorias formais como pescadores profissionais, proprietários de embarcações e empresas como hotéis, pousadas e restaurantes. O valor mais alto é R$ 567,5 mil, para proprietários de embarcação camaroeira.

*Com informações do Agência Brasil*.


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