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STJ suspende acordo de R$ 20 bilhões entre governos e Samarco

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RIO – A ministra Diva Malerbi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu nesta sexta-feira um acordo feito entre os governos federal e estaduais de Minas e Espírito Santo com as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton que previa a recuperação ambiental da área atingida pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG). A decisão foi tomada em caráter liminar, e o pedido da suspensão do acordo foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF).

O acordo previa a criação de um fundo de R$ 20 bilhões para recuperar a Bacia do Rio Doce em 15 anos e havia sido homologado no dia 5 de maio pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Depois disso, foi determinada a suspensão de uma ação civil pública que tramitava na 12º Vara Federal de Belo Horizonte. Assim, extinguiram-se recursos que discutiam a implantação de outras medidas.

Diva Malerbi, desembargadora convocada para o STJ, entendeu que a Primeira Seção do STJ decidiu em meados de junho que a competência para julgar processos que envolvem a Samarco no caso do rompimento da barragem é da 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais. Com essa liminar do STJ, fica restaurada a ação civil pública ajuizada pela autoridades brasileiras contra a Samarco, a Vale e a BHP Brasil.

“Ademais, diante da extensão dos danos decorrentes do desastre ocorrido em Mariana/MG, seria rigorosamente recomendável o mais amplo debate para a solução negociada da controvérsia, por meio da realização de audiências públicas, com a participação dos cidadãos, da sociedade civil organizada, da comunidade científica e dos representantes dos interesses locais envolvidos, a exemplo das autoridades municipais”, escreveu Diva Malerbi em sua decisão.

Em nota, a Vale informou que continuará a cumprir o acordo, “apoiando a recuperação das comunidades e do meio ambiente afetados pela ruptura da barragem de fundão da Samarco, e irá tomar as medidas judiciais necessárias para confirmar a homologação do mesmo”.

O acordo que foi suspendo incluiu entidades federais (União, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Agência Nacional de Águas (ANA), Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Fundação Nacional do Índio (Funai) e entes públicos dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.


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