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STF perdoa João Paulo Cunha por crimes do mensalão

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BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta quinta-feira indulto ao ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado no processo do mensalão por peculato e corrupção passiva. Com o benefício, ele não precisará mais cumprir o restante da pena de 6 anos e 4 meses de prisão. A decisão abre caminho para que outros oito condenados do mensalão também obtenham o indulto, ficando totalmente livres da pena recebida pela participação no esquema de pagamento de propina a parlamentares que funcionou durante o governo de Luís Inácio Lula da Silva. O relator do mensalão, ministro Luís Roberto Barroso, anunciou que vai decidir sobre os benefícios sozinho, na mesma linha da posição tomada pelo plenário hoje.

João Paulo começou a cumprir a pena no regime semiaberto e atualmente está em prisão domiciliar. Ao todo, ele ficou preso por pouco mais de dois anos. Ele também pagou a multa que tinha recebido como pena, no valor de R$ 909,9 mil. O tribunal determinou a expedição imediata do alvará de soltura. O indulto é um perdão completo da pena e tem previsão na Constituição Federal.

Estão na lista de futuros beneficiados o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane; o advogado Rogério Tolentino; os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ), Pedro Henry (PP-MT), Romeu Queiroz (PMB-MG), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Bispo Rodrigues (PR-RJ). Em todos os casos, inclusive no de Cunha, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já encaminhou parecer favorável aos indultos, por considerar que os presos cumprem os requisitos necessários, conforme previsto no decreto baixado pela presidente Dilma Rousseff no último Natal.

O indulto é um perdão pelos crimes aos quais os presos foram condenados, desde que se enquadrem em critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. O benefício está previsto na Constituição Federal e só pode ser concedido pelo presidente da República. Tradicionalmente, todo Natal é publicado no Diário Oficial da União um decreto de indulto. O indulto não é automático: precisa ser pedido à Justiça pela defesa do preso.

O decreto do último Natal prevê o perdão para condenados que estejam em regime aberto, cujas penas remanescentes não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e seis anos, se reincidentes, desde que já tenham cumprido um quarto da pena. De acordo com o decreto, quem obtém o indulto não precisa cumprir o restante da pena, sem nenhuma restrição, como se apresentar à Justiça periodicamente.

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, também condenado no mensalão, pediu o indulto ao STF, mas Barroso negou-lhe o benefício. A decisão foi tomada porque, durante o cumprimento da pena, o petista foi preso preventivamente por suspeita de participar do esquema de desvios investigados na Operação Lava-Jato. Por isso, ele não teria direito ao indulto. A defesa de Dirceu recorreu dessa decisão e caberá ao plenário do STF dar a palavra final.

No ano passado, também em decorrência de um decreto de indulto natalino, o STF concedeu o benefício a outros dois condenados no mensalão: o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas e o ex-deputado José Genoino (PT-SP). Na época, eles eram os únicos que se enquadravam nas normas do benefício.

Dos 24 condenados no mensalão, ainda cumprem pena na cadeia integrantes do chamado núcleo financeiro e do núcleo publicitário do esquema. No grupo, estão os réus que receberam penas mais pesadas. São eles: o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato; o empresário Marcos Valério e dois ex-sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach; além de Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ex-dona e ex-diretor do Banco Rural, respectivamente. O ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) também foi preso por suposto envolvimento na Lava-Jato e não pediu indulto ao STF.


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