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STF manda inquérito contra Mercadante para Justiça Eleitoral de SP

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BRASÍLIA — O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência para a Justiça Eleitoral de São Paulo de um inquérito contra o ex-ministro da Educação Aloizio Mercadante. Com o afastamento da presidente Dilma Rousseff, Mercadante foi exonerado do cargo e perdeu o direito ao foro especial. O inquérito foi aberto em setembro no ano passado para investigar se o petista cometeu crime eleitoral, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro na campanha dele ao governo de São Paulo, em 2010.

“Tendo em vista que cessou a investidura funcional do ora investigado em cargo que lhe assegurava prerrogativa de foro perante esta Corte, reconheço não mais subsistir, no caso, a competência originária do Supremo Tribunal Federal para prosseguir na apreciação deste procedimento de natureza penal”, escreveu Celso de Mello.

Os indícios contra Mercadante surgiram a partir de depoimentos prestados em delação premiada pelo empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC. As investigações foram abertas a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Também por recomendação do procurador, o ministro manteve as investigações em sigilo.

Os trechos dos depoimentos do dono da UTC foram enviados primeiro para o relator da Lava-Jato no STF, ministro Teori Zavascki. O caso foi sorteado depois para Celso de Mello, por não haver relação direta com os desvios da Petrobras. Em depoimentos, Pessoa admite ter repassado R$ 500 mil à campanha de Mercadante ao governo de São Paulo em 2010, sendo que R$ 250 mil teriam sido pagos em dinheiro vivo.

“Os presentes autos noticiam fatos que, em tese, poderiam configurar práticas delituosas cuja materialidade e autoria estão a reclamar ampla investigação destinada a produzir elementos e subsídios informativos consistentes, com o objetivo de apurar, em face do contexto em exame, a realidade dos eventos referidos na ‘notitia criminis’ veiculada no depoimento de agente colaborador (Ricardo Ribeiro Pessoa, no caso)”, escreveu quando o inquérito foi aberto.

“As circunstâncias expostas no depoimento que venho de mencionar, que evidenciariam a suposta ocorrência de práticas delituosas perseguíveis mediante ação penal pública incondicionada, tornam indispensável o aprofundamento da investigação dos delitos noticiados”, concluiu.

Ao pedir a abertura da investigação, o procurador-geral afirmou que há provas de doações eleitorais em espécie, sem o registro na Justiça Eleitoral. Além disso, segundo os autos, o ministro teria participado de reuniões nas quais concordou com o recebimento do dinheiro de forma ilegal.


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