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STF decide analisar todos recursos do impeachment nesta quinta

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BRASÍLIA – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram cancelar a sessão plenária que estava marcada para as 14h desta quinta-feira, quando seriam julgadas ações sobre direitos autorais, para retomar as atividades as 17h30, com a análise de cinco ações sobre regras de tramitação do impeachment da presidente Dilma Rousseff no Congresso Nacional. Até o fim da tarde, os ministros ficarão em seus gabinetes estudando o tema. Normalmente, esse tipo de ação poderia ser julgado individualmente pelos ministros relatores. Mas o tribunal considerou mais prudente definir tudo em conjunto, para dar mais peso às decisões.

— Estamos cancelando a sessão ordinária e convocando uma sessão extraordinária para as 17h30. Situações excepcionais exigem medidas excepcionais. O plenário da corte está interpretando o regimento (do STF) nesse sentido — disse o presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski.

Na pauta extraordinária de julgamentos estão duas ações que questionam a legalidade da votação realizada na última segunda-feira na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, que aprovou abertura do processo de impeachment. Uma das ações é de autoria da Advocacia-Geral da União (AGU) e a outra é dos deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Wadih Damous (PT-RJ). Segundo os processos, a Comissão Especial levou em consideração temas que não têm relação com a denúncia aceita pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O relator é o ministro Edson Fachin.

Outras três ações pedem para o STF definir a ordem de votação dos deputados no fim de semana, quando o impeachment será decidido no plenário da Câmara. Os processos são de autoria do PCdoB e dos deputados Weverton Rocha (PDT-MA) e Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). Cunha havia anunciado que a votação iniciaria por deputados da Região Sul, que concentram o maior apoio ao impeachment de Dilma. Segundo as ações, o Regimento Interno da Câmara recomenda que os votos sejam alternados entre um deputado do Norte e outro do Sul.

Se esse pedido não for aceito, os processos sugerem que a votação seja por ordem alfabética, independentemente do estado, tal como ocorreu em 1992, quando o então presidente Fernando Collor sofreu processo de impeachment. Uma terceira opção seria declarar inconstitucional o trecho do regimento interno que trata da votação do processo de impeachment. Nesse caso, seria estabelecida uma votação simultânea e aberta por meio do painel eletrônico. Os ministros Luis Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello foram sorteados relatores dessas ações.

A sugestão para votar tudo em plenário, em vez de decidir em liminares individuais, foi de Marco Aurélio.

— A matéria é urgente em termos de prestação jurisdicional — alertou.

A proposta recebeu pleno apoio dos colegas.

— As circunstancias fáticas e jurídicas sugerem esse procedimento — ponderou Fachin.

— Acho que em uma questão dessa envergadura, e com essa repercussão para o país, considero que a decisão deva ser colegiada e com a maior brevidade possível — concordou Barroso.

Lewandowski determinou ao tribunal que notifique as partes interessadas — no caso, o governo e os deputados que entraram com as ações, além do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). As informações que as partes enviarem ao STF ajudarão os ministros no julgamento das ações.

A decisão surpreendeu o ministro Luiz Fux, que já estava com o voto sobre direitos autorais pronto para ser lido. Ele lembrou que essa é a terceira vez que o julgamento é adiado. A análise do assunto foi transferida para o próximo dia 28.

ORDEM DA VOTAÇÃO

Depois de anunciar na última quarta-feira que chamaria os deputados para votar começando pelos estados do Sul e terminando pelos do Norte e Nordeste, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), decidiu alterar o critério.

Segundo a lista apresentada há pouco pelo presidente da Câmara a parlamentares próximos, a nova ordem é a seguinte: Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Amapá, Pará, Paraná, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Rondônia, Goiás, Distrito Federal, Acre, Tocantins, Mato Grosso, São Paulo, Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Bahia, Sergipe e Alagoas.


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