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Senado reafirma que pode rejeitar abertura de impeachment

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BRASÍLIA – Em resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), no recurso do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o Senado reafirmou sua condição de responsável pela condução do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. E que à Câmara cabe apenas a autorização e instauração.

“Diante das gravíssimas repercussões institucionais que o afastamento do Presidente da República pode acarretar, o juízo negativo de admissibilidade de uma das Casas basta para determinar o arquivamento da denúncia popular. Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade do Senado Federal é um juízo próprio e independente, não tendo qualquer caráter de revisão da decisão da Câmara dos Deputados”, afirmam três advogados do Senado no documento enviado ao STF.

Cunha contestou esse entendimento do STF e argumenta que o Senado é obrigado a abrir o processo de impeachment se a Câmara autorizar sua abertura.

O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, também se manifestou ao STF, mas não se manifestou sobre o mérito e informou que não foi intimado sobre os embargos de Cunha. “Assim, considerando-se que a Advocacia-Geral da União representa judicialmente a Presidência da República, faz-se necessária a intimação pessoal do Advogado-Geral da União, para eventual oferecimento de manifestação sobre os embargos opostos perante esse Supremo Tribunal Federal” – afirmou Adams.

O PCdoB, autor da ação no STF para derrubar a votação na Câmara que instalou a Comissão do Impeachment, reafirmou sua posição a favor da anulação da sessão, o que foi considerado pelo STF.


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