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Segundo TST, assessor de imprensa não pode ser enquadrado como jornalista

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Brasil – Assessor de imprensa não é jornalista e, por isso, não tem direito aos benefícios da categoria. Este é o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que admitiu o recurso de revista de uma empresa de comunicação de São Paulo para não reconhecer o direito à jornada especial de jornalista a uma assessora de imprensa. O colegiado entendeu que as funções da assessora eram de comunicação corporativa e não se enquadravam como atividade jornalística.

A assessora disse que trabalhou de maio de 2011 a março de 2015 para a empresa como jornalista profissional diplomada na área de assessoria de imprensa. Afirmou que desempenhava tarefas como redação de textos jornalísticos distribuídos para agências de notícias e para sites corporativos e produção de revistas institucionais e eletrônicas. Por isso, pediu seu enquadramento como jornalista e o reconhecimento do direito à jornada especial de cinco horas, a fim de receber diferenças referentes a horas extras.

 


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