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Relator do impeachment é condenado a pagar multa de R$ 25 mil

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BRASÍLIA – O deputado que relatou o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara, Jovair Arantes (PTB-GO), foi condenado por unanimidade a pagar uma multa de R$ 25 mil por usar um servidor da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) em sua campanha eleitoral em 2014. A condenação é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Goiás e foi decidida ontem em plenário, um dia depois da aprovação da admissão do impeachment de Dilma.

Reportagem publicada pelo GLOBO no último dia 6 revelou a existência da acusação contra Jovair. O Ministério Público Federal acusa o parlamentar de ter sido beneficiado na campanha por um aliado e indicado seu no governo federal, o então presidente da Conab, Rubens Rodrigues dos Santos. Um assessor da presidência da Conab, lotado em Brasília, atuou por pelo menos dois meses no comitê eleitoral de Jovair, em Goiânia, conforme a acusação.

O funcionário atuou na coordenação de cabos eleitorais do deputado sem que houvesse férias ou licença que justificassem a atuação eleitoral do servidor comissionado do governo, segundo a representação da Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás. O procurador da República Raphael Perissé enquadrou o caso no artigo 73 da lei eleitoral, que proíbe agentes públicos de cederem servidores para comitês de campanha eleitoral durante horário normal de expediente.

O ex-presidente da Conab, hoje vice-presidente de Operações Corporativas da Caixa Econômica Federal, estaria sujeito a multa. Jovair, à cassação do registro eleitoral. O deputado foi reeleito para o sexto mandato consecutivo na Câmara com 92,4 mil votos. Até se virar contra Dilma, com um relatório a favor do impeachment, o parlamentar controlava a Conab, desde 2011, o primeiro ano do primeiro mandato da petista. Jovair indicou todos os presidentes do órgão desde então, além de diretorias e 20 cargos de assessoramento.

Relator do processo no TRE, o juiz Fábio Cristóvão de Campos concordou parcialmente com a acusação e votou por aplicar uma multa eleitoral de R$ 25 mil ao deputado. Já em relação ao ex-presidente da Conab, também relacionado no processo, o magistrado considerou a acusação improcedente. O voto do relator foi seguido pelos demais magistrados presentes na sessão do TRE.

“Foram tipificadas as condutas vedadas a agentes públicos, as quais poderiam afetar a igualdade entre os candidatos ao pleito e, por conseguinte, a regularidade do exercício do sufrágio universal”, escreveu Cristóvão em seu voto. “O Ministério Público Eleitoral logrou êxito em comprovar, por meio de depoimentos dos policiais destacados para a realização das investigações, bem como das testemunhas de defesa, o efetivo uso, pelo candidato beneficiário, dos trabalhos do servidor público epigrafado em favor de sua campanha.”

O servidor Warllen Aparecido Lucas Lemos “efetivamente prestou serviços ao candidato”, conforme o voto do juiz do TRE. “Comprovada a prestação de serviços dentro do escritório político de Jovair Arantes, há de se ter como consectário lógico a anuência deste representado com o trabalho prestado, pois não se tratou de serviços de reles importância, haja vista que o servidor era responsável por contratar/dispensar cabos eleitorais”, afirmou o juiz eleitoral. Warllen foi exonerado da Conab nesta terça.

Nas defesas protocoladas no processo, o advogado do deputado sustenta que o local citado na ação não era seu comitê eleitoral, mas o escritório de representação parlamentar em Goiânia. Conforme a defesa, Warllen “nunca prestou quaisquer serviços de caráter eleitoral” ao deputado. Jovair afirma ainda que o “Lucas” citado pode se tratar de um enteado seu, não de Warllen Aparecido Lucas. O servidor também tinha uma “ausência anual permitida para tratar de assuntos particulares”, referente ao período de 25 a 29 de agosto de 2014, segundo a defesa de Jovair.

O deputado “não autorizou, nem deu anuência, ou sequer tinha conhecimento da suposta presença de Warllen em seu escritório de representação parlamentar”, conforme a defesa. “Agora, é óbvio que o local é aberto para a população e qualquer pessoa pode frequentar o respectivo escritório, não existindo qualquer ilegalidade/ingerência do requerido neste ato.” O servidor foi procurado pela defesa e alegou que esteve no escritório “algumas vezes” para buscar ou deixar uma namorada, estagiária no local, segundo o documento protocolado pelo advogado de Jovair.


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