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‘Quantidade maior não altera natureza do crime’, diz Cardozo em comissão

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BRASÍLIA – O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo, afirmou nesta sexta-feira, na sessão da comissão que analisa o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff no Senado, que o fato de as operações com os bancos públicos terem sido maiores do que em governos anteriores não caracteriza as pedaladas fiscais como empréstimos.

– Quantidade maior não altera a natureza jurídica do crime. Homicídio pode ocorrer com uma facada ou dez. Ou é, ou não é. Não tem operação de crédito. Não tem crime – disse.

O advogado-geral da União destacou que o processo ocorre sem que as contas referentes a 2015 tenham sido analisadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

– Essa precipitação, esse açodamento de fazer esse processo sem sequer o parecer do TCU é caracterizador de desejo político, puramente político da presidente da República. Há clara violação da Constituição – disse o advogado-geral da União.

Ele reiterou os argumentos do ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, de que teria havido mudança de entendimento do TCU nos dois casos. Cardozo chamou de “maluquice” uma eventual punição por atos realizados antes disso.

– Seria uma heresia do ponto de vista jurídico e criminal. Absolutamente insustentável – afirmou.

Ele destacou ainda que no parecer aprovado pela Câmara o relator, Jovair Arantes (PTB-GO), manifestou “dúvida” sobre ato da presidente no caso das pedaladas de 2015, relativas ao Plano Safra. Criticou ainda a possibilidade de que o enquadramento jurídico fosse feito por omissão afirmando que nesse caso a presidente poderia sofrer impeachment por algum subalterno ter “roubado um grampeador”.

Cardozo anunciou, no início da defesa de Dilma, que irá apresentar requerimento pedindo a suspeição do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) como relator do caso. O argumento de Cardozo é que, “ao que tudo indica”, um dos autores do pedido de impeachment, o jurista Miguel Reale Júnior, é filiado ao PSDB.

– Se isso acontece com subescritories alguém do mesmo partido não pode relatar esse processo – disse Cardozo, que, antes, classificou Anastasia como um político “culto, erudito e zeloso”.

PROCESSO NULO

O advogado-geral da União defendeu no Senado que uma das razões da nulidade do processo foi o conteúdo dos votos dos deputados na sessão de 17 de abril que aprovou na Câmara a abertura do afastamento de Dilma. Ele argumentou que, a tratarem de outros assuntos ao anunciar o voto – como citação à família, religião e sua base eleitoral -, os parlamentares não trataram o assunto específico da denúncia contra a presidente, caso dos decretos de crédito suplementar e de irregularidades no Plano Safra. Cardozo afirmou também que aquela sessão tem que ser nula porque os deputados, contra e a favor do impeachment, anteciparam os votos para a imprensa. O ministro evocou que esses são pressupostos da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), com base em casos no Peru e Equador.

– Os deputados, nesse caso, são investidos do poder de juízes. E, por isso, não podem antecipar seus votos. Perdem a imparcialidade. Na Câmara, vários se declaram a favor ou contra. Isso significa prejulgamento. Também não poderia ter orientação partidária, até com ameaça de expulsão quem votasse contra essa orientação. Ocorreu a favor e contra. Vicia o julgamento. Outra coisa, a maior parte dos deputados não diss nada das razões que ensejavam o pedido do impeachment. Votou-se pela Lava-Jato, pela solidariedade. Então, estão inválidos. Essa sessão é nula e o processo, assim, não pode ser aceito pelo Senado – disse Cardozo.

O ministro voltou a atacar o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e disse que ele aceitou o pedido de impeachment num gesto de “chantagem explícita” do peemedebista.

– O presidente da Câmara abriu o processo no segundo seguinte à bancada do PT negar-lhe a dar os votos para escapar do processo no Conselho de Ética. Ele perdeu o apoio da oposição, que soltou nota pública contra ele. Ameaçou o governo. O próprio Miguel Reale declarou que foi uma chantagem explícita. Esta ameaça se constitui num desvio de poder e de finalidade. A prova é fartíssima de desvio de finalidade em todo o processo na Câmara.

Cardozo repetiu também que processo desse tipo sem respeito à Constituição e sem assegurar o devido direito ao contraditório e a ampla defesa é golpe.

– Se consumado nesses moldes, efetivamente será um golpe.


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