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PT indica deputados que julgarão pedido de impeachment de Temer

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BRASÍLIA – O Partido dos Trabalhadores indicou, nesta quinta-feira, os sete deputados que vão compor a Comissão do Impeachment que julgará processo contra o vice-presidente Michel Temer (PMDB-SP). A contragosto, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), enviou, nesta quarta-feira, ofício aos líderes partidários pedindo que indiquem os nomes para a Comissão.

Na última terça-feira, em uma decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Cunha deveria aceitar um dos pedidos de impeachment contra Temer protocolados no Parlamento, que ele já havia decidido arquivar. No mesmo dia, o peemedebista chamou de “absurda” a decisão do ministro, e teve o respaldo da maioria dos líderes da Casa, principalmente os da oposição. Os líderes do DEM, Pauderney Avelino (AM), e do PMDB, Leonardo Picciani (RJ), já afirmaram que não indicarão os nomes.

A decisão de Marco Aurélio, da qual o presidente da Câmara vai recorrer, foi vista como mais uma “interferência” do Judiciário no Legislativo. A decisão do ministro ainda será analisada pelo pleno do STF, o que ainda não tem data para ocorrer.

Os sete titulares do PT serão os deputados Arlindo Chinaglia (SP), Henrique Fontana (RS), José Mentor (SP), Paulo Teixeira (SP), Pepe Vargas (RS), Vicente Cândido (SP), Wadih Damous (RJ) e Zé Geraldo (PA). Os suplentes indicados foram os deputados Léo de Brito (AC), Benedita da Silva (RJ), Bohn Gass (RS), Carlos Zarattini (SP), Luiz Sérgio (RJ), Jorge Solla (BA), Paulo Pimenta (RS) e Valmir Assunção (BA).

Na semana passada, o advogado Mariel Márley Marra propôs à Câmara processo de impeachment contra o vice-presidente Michel Temer. Cunha arquivou o caso porque não haveria, segundo sua interpretação, indício de que o vice tenha cometido crime de responsabilidade. Marra recorreu ao Supremo em um mandado de segurança, que foi sorteado para a relatoria de Marco Aurélio. O ministro ponderou que Cunha teria a obrigação de dar seguimento ao processo. Caberia apenas à Comissão Especial identificar ou não elementos mínimos para dar continuidade ao caso.


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