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Procurador que espancou chefe é absolvido pela Justiça; relembre o caso

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Brasil – O juiz Raphael Ernane Neves, da 1ª Vara de Registro, no interior de São Paulo, emitiu uma sentença absolvendo o procurador municipal Demétrius Oliveira de Macedo, que havia espancado sua chefe, Gabriela Samadello Monteiro, dentro da Prefeitura de Registro, no dia 20 de junho de 2022. O magistrado reconheceu a inimputabilidade de Demétrius, ou seja, sua impossibilidade de ser responsabilizado pelo crime cometido, devido ao diagnóstico de esquizofrenia paranoide.

No incidente registrado em vídeo, Demétrius derrubou a procuradora-geral de Registro, desferindo socos e pontapés contra ela, além de proferir palavras ofensivas, chamando-a de ‘vagabunda’ e ‘puta’.

Outras servidoras tentaram conter o procurador, mas uma delas acabou sendo violentamente empurrada contra uma porta.

Dias depois, Demétrius foi preso após ser localizado em uma clínica em Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo.

No mesmo dia, o Ministério Público Estadual o denunciou por tentativa de feminicídio, injúria e coação no curso do processo.

Os promotores de Justiça Ronaldo Pereira Muniz e Daniel Porto Godinho da Silva narraram na denúncia que o procurador, com “evidente intento homicida”, tentou matar Gabriela por meio de golpes violentos, principalmente contra a cabeça, sendo que o delito não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Em março, peritos do Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo (Imesc) constataram que o procurador sofria de esquizofrenia paranoide.

O relatório registrou que a doença psiquiátrica compromete a capacidade crítica e pragmática de Demétrius.

O texto menciona que os sintomas da doença estavam presentes no momento do ocorrido, levando à conclusão de que sua capacidade de compreensão estava prejudicada, enquanto sua capacidade de determinação estava abolida.

Dessa forma, como medida de segurança, o juiz determinou a internação do procurador em um hospital de custódia pelo período de três anos.

A decisão considerou o diagnóstico de esquizofrenia paranoide como uma condição que impossibilita a imputação penal ao réu.

Veja vídeo 


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