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Previdência de A a Z: entenda o que muda com a reforma

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Pela reforma da Previdência apresentada pelo governo Bolsonaro na última quarta-feira (20/2), a maioria dos trabalhadores precisará se aposentar com 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

PAGAMENTO

Após 20 anos de contribuição, se tiver idade mínima para aposentadoria, o trabalhador da iniciativa privada tem direito a 60% do valor do benefício. A quantia aumenta 2% por ano a mais de recolhimento. Com 40 anos de contribuição, a pessoa atinge 100% da aposentadoria.

LIMITE

O valor do benefício não pode ser inferior a R$ 988 ou superior ao teto do Instituto

Nacional de Seguro Social (INSS), que é de R$ 5.839,45.

NOVAS TAXAS

O governo federal propôs a mudança nas alíquotas de contribuição para os servidores

e aos trabalhadores da iniciativa privada.

 

ESPECIFICIDADES

O governo federal também estabeleceu regras diferenciadas para alguns grupos de trabalhadores.

Trabalhadores rurais

Como é:

Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens)

Tempo mínimo de atividade rural: 15 anos

Como fica:

Idade mínima: 60 anos (mulheres e homens)

Tempo mínimo de contribuição: 20 anos

Continua depois da publicidadeProfessores

Como é:

Idade mínima: Não há

Tempo mínimo de contribuição: 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens)

Como fica:

Idade mínima: 60 anos (mulheres e homens)

Tempo mínimo de contribuição: 30 anos

Policiais Civis e Federais e agentes penitenciários e socioeducativos

Como é:

Idade mínima: não há

Tempo mínimo de contribuição: 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres)

Tempo de exercício: 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres)

Como fica:

Idade mínima: 55 anos

Tempo mínimo de contribuição: 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres)

Tempo de exercício: 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres) no caso de policiais e 20 anos (homens e mulheres) no caso de agentes

Aposentadoria por incapacidade permanente

Como é:

Cálculo do benefício

100% para todos

Como fica:

Benefício 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos x média dos salários de contribuição

Em caso de acidentes de trabalho, doenças profissionais e de trabalho: não muda 

Pensão por morte

Como é:

RPPS = 100% até o teto do RGPS + 70% da parcela que superar o teto

RGPS = 100% do benefício respeitado o teto

Como fica:

Para todos: 60% 10% por dependente adicional

Em caso de acidentes de trabalho, doenças profissionais e de trabalho: 100% do benefício Limite de acumulação

Como é: É permitida a acumulação de diferentes tipos e regimes

Como fica: 100% do benefício de maior valor mais percentual da soma dos demais conforme a renda:

 

Titulares de mandatos eletivos

Como é:

60 anos de idade mínima para homens e mulheres

35 anos de contribuição

Recebe 1/35 do salário para cada ano de parlamentar

Regra de transição:

65 anos de idade mínima para homens e 62 para mulheres

30% de pedágio do tempo de contribuição faltante

Novos Eleitos

Entrarão automaticamente no RGPS. Regimes atuais serão extintos.

Anistiados políticos

Passarão a contribuir nos mesmos termos do aposentado e pensionista do RPPS da União

Continua depois da publicidadeBenefícios Assistenciais (BPC)

Para os segurados em situação de miserabilidade, renda mensal inferior a ¼ do salário mínimo

BPC Deficientes

Regra se mantém: 1 salário mínimo sem limite de idade

BPC idosos

Hoje recebem a partir de 65 anos um salário mínimo. Pela proposta, renda vai evoluir: a partir de 60 anos, R$ 400; após 70 anos, um salário mínimo

Forças Armadas, policiais e bombeiros militares

 

  • Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas
  • Compensação previdenciária (contagem de tempo no INSS/RPPS)
  • Militares na reserva passam a poder trabalhar em atividades civis

REGRAS PARA ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF

  • Todas as novas regras do RPPS valem para estados, municípios e DF
  • Alteração de alíquotas precisam de aprovação dos legislativos
  • Caso registrem deficit deverão ampliar suas alíquotas para 14% no mínimo em 180 dias
  • Limitação de incorporação de gratificações aos benefícios de aposentadoria e pensões
  • Obrigatoriedade de instituição da previdência complementar em dois anos
  • Fortalecimento da supervisão dos RPPS

REGRAS DE TRANSIÇÃO

Os trabalhadores da iniciativa privada (RGPS) que quiserem se aposentar por tempo de contribuição terão três opções:

1) Pontos

  • Soma de tempo de contribuição com idade tem que chegar a 86/96 (mulheres/homens) em 2019
  • A exigência aumenta 1 ponto a cada ano, até chegar em 100/105, em 2033
  • É preciso ter completado o tempo mínimo de contribuição de 30/35 anos
  • Professores terão um bônus de 5 pontos

2) Idade mínima imediata

  • Estipula, desde já, a exigência de uma idade mínima para aposentadoria
  • Começa com 56/61 (mulheres/homens), em 2019, e aumenta seis meses a cada ano, até chegar aos 62/65, em 2031
  • É preciso ter completado o tempo mínimo de contribuição de 30/35 anos
  • Professores terão bônus de 5 anos na idade

3) Pedágio

  • Vale só para quem estiver a dois anos ou menos de cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido atualmente para aposentadoria (30/35)
  • Precisa pagar pedágio de 50% sobre o tempo que falta para completar essa exigência.
  • Não precisa cumprir idade mínima.
  • Incide o fator previdenciário, o que diminui o benefício.

Idade

  • Quem só tem a opção de se aposentar por idade seguirá apenas uma regra:
  • Para mulheres, a idade passará de 60 anos para 62 anos entre 2019 e 2023.
  • A dos homens será mantida em 65 anos, como é hoje. No caso, o tempo de
  • contribuição exigido aumentará dos atuais 15 anos para 20 anos, até 2029.

Servidores Públicos (RPPS)

  • Há uma regra específica para os funcionários públicos, que hoje já precisam de idade mínima de 60/65 (mulheres/homens):
  • Precisarão completar a idade mínima, que começa em 56/61, em 2019.
  • Serão 30/35 anos de contribuição — 20 de serviço público e 5 no cargo.
  • Ainda precisarão completar a regra dos pontos (idade tempo de contribuição), que começa em 86/96 (mulheres/homens) e sobe 1 ponto a cada ano, até chegar a 100/105, em 2033.

Benefícios

  • Só terão direito a integralidade e paridade os ingressado até 31/12/2003 e que completem as novas idades mínimas de 65 e 62 anos (homens/mulheres).
  • Aposentadoria antes da idade mínima: 60% (aos 20 anos de contribuição) 2% (por ano a mais). Salário integral só aos 40 anos de contribuição
  • Quem entrou depois de 31/12/2003 já não tem direito a integralidade e paridade e terá os mesmos critérios que os trabalhadores do RGPS

Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2019/02/24/interna_politica,739444/previdencia-de-a-a-z-entenda-o-que-muda-com-a-reforma.shtml


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