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Para Fux, argumento de Maranhão não pode derrubar impeachment

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BRASÍLIA – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma liminar ao deputado Paulo Teixeira (PT-SP) em que ele pedia a anulação da votação do impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. O argumento usado por Teixeira foi o mesmo que o presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), usou para anular o impeachment nesta segunda-feira de manhã. Teixeira alegou que a votação foi ilegal, porque os líderes orientaram os votos dos partidos. Para o parlamentar, o correto seria respeitar a livre escolha dos deputados.

Na decisão desta manhã, Maranhão determinou que o processo de impeachment deixasse o Senado e retornasse à Câmara para nova votação. Isso porque, para o presidente interino da Câmara, os partidos não poderiam ter orientado os votos dos deputados. Para Maranhão, “os parlamentares deveriam votar de acordo com suas convicções pessoais e livremente”.

Luiz Fux ponderou que essa é uma questão “interna corporis” – o que, em linguagem jurídica, significa dizer que cabe apenas ao Congresso Nacional interpretar seus regimentos internos e, no caso específico, definir se as votações podem ser orientadas pelas lideranças partidárias ou não.

“Resta claro que o ato praticado pelo impetrado, diante da situação fática descrita pelo impetrante, envolveu a interpretação de dispositivos regimental e legal, restringindo-se a matéria ao âmbito de discussão da Câmara dos Deputados. Dessa forma, afigura-se incabível o mandado de segurança, pois não se trata de ato sujeito ao controle jurisdicional”, escreveu Fux. A decisão do ministro foi tomada na última sexta-feira.


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