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OAB-RJ pede cassação de mandato do deputado Jair Bolsonaro

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RIO — O braço carioca da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou nesta segunda-feira um pedido de cassação do mandato e de abertura de processo penal do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ), ambos por quebra de decoro parlamentar. As peças se referem à homenagem feita pelo deputado ao coronel e ex-chefe do Doi-Codi, Carlos Brilhante Ustra, no dia 17 de abril, em seu discurso na votação na Câmara para abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT).

São duas representações — uma destinada à Câmara dos Deputados e outra à Procuradoria-Geral da República. Enquanto a primeira prevê a cassação do mandato do parlamentar, a segunda, destinada ao Procurador Rodrigo Janot, prevê uma sanção penal ao deputado, por apologia ao crime.

— É um caso gravíssimo de quebra de decoro parlamentar e apologia ao crime. O coronel Ustra é reconhecido como torturador pela própria Justiça brasileira. Por isso, a OAB do Rio entende que há uma clara ofensa ao povo brasileiro e à própria honra do parlamento — explica Fábio Nogueira, procurador geral da OAB-RJ, que acrescenta: — Foi uma fala inconsequente, que atingiu não apenas à sociedade brasileira, mas aos pilares fundamentais do estado democrático de direito.

Na representação à PGR, a OAB-RJ pede que o órgão ofereça ao Judiciário denúncia para abertura de processo penal contra o deputado com base no artigo 287 do Código Penal, que considera crime contra a paz pública “fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.”

Outro ponto abordado pela OAB foi a imunidade parlamentar que garante que os deputados possam expressar suas opiniões. A OAB-RJ, porém, argumenta que a imunidade não pode ser usada como “instrumento para salvaguardar atitudes criminosas”.

— A imunidade não é nem pode ser pretexto para o cometimento de graves crimes, de apologia ao crime de tortura. Ela não é um salvo-conduto para falar o que quiser. Cabe a cada deputado exercer seu mandato com responsabilidade. Quando não, há uma previsão clara de abuso de prerrogativa e que justifica seu afastamento — conclui Fábio.


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