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‘Não mudarei meu posicionamento’, diz aluno que foi humilhado por professor por defender agronegócio

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'Não mudarei meu posicionamento', diz aluno que foi humilhado por professor por defender agronegócio

Brasil – Em entrevista ao Canal Rural, o estudante Vittorio Furlan Vieira, de 18 anos, falou sobre o episódio em que foi repreendido pelo professor depois de defender o agronegócio durante palestra de da líder indígena Sonia Guajajara.

Segundo Vieira, que estuda na escola Avenues, em São Paulo, o tema da palestra era “Gender Equity” (equidade de gênero). No entanto, durante sua apresentação, a indígena teria feito críticas ao agronegócio e  defendido a tomada de terra privada.

O estudante diz que não se dirigiu ao professor Messias Basques, que o teria destratado após questionar o teor da apresentação.

“Em nenhum momento eu falei com o professor. Eu fiz a pergunta para a Sonia”, conta. Segundo Vittorio Furlan Vieira, em nenhum momento da pergunta ele faltou com respeito. “Eu posso ter sido imaturo, mas não desrespeitoso”, afirma.

“A minha maior indignação foi no momento em que ela [Sonia] começou a falar sobre a distribuição de terra para as pessoas e os indígenas. Isso me incomodou profundamente, essas terras têm donos”, disse.

Professor pode ter que pagar idenização

Messias Basques, professor que humilhou um aluno na escola paulistana de elite Avenues na semana passada, pode ser processado criminalmente, além de ter de pagar uma indenização ao estudante por dano moral.

Ludmila Lins Grilo, juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, disse que o professor de humanas incorreu no crime do artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pena para a prática é de seis meses a dois anos, estabelece a lei. A juiza explicou também que, nesses casos, a ação pode ser movida contra a escola, contra o professor diretamente ou ambos, que podem ter que idenizar o estudante.

“Além do processo criminal, também é possível a propositura de uma ação na esfera cível, requerendo indenização por danos morais”, disse a magistrada. “O artigo 18-A, parágrafo único, II, alíneas ‘a’ e ‘c’ do ECA estabelece que a humilhação e a ridicularização são tratamentos cruéis e degradantes”, observou. “O artigo seguinte, 18-B, determina medidas que poderão ser impostas pelo Conselho Tutelar contra o agente que praticou tais condutas.”

 

Com informações via Canal Rural e Revista Oeste


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