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Justiça nega pedido de habeas corpus de Ronan Maria Pinto

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CURITIBA — O Tribunal Regional Federal da 4ª região negou, nesta sexta-feira, habeas corpus pedido pela defesa do empresário Ronan Maria Pinto, preso durante a 27ª Fase da Operação Lava-Jato, na sexta-feira passada. A Polícia Federal (PF) investiga se Ronan extorquiu dirigentes petistas para ter acesso a R$ 6 milhões, parte de um empréstimo feito pelo pecuarista José Carlos Bumlai no Banco Schahin.

Os advogados do empresário alegaram que o fato investigado aconteceu em 2004 e rebateram dois argumentos utilizados pelo juiz Sérgio Moro para justificar a prisão preventiva de Ronan, na última terça-feira. O juiz afirmou que o empresário responde a cinco processos na Justiça paulista. A defesa alegou que Ronan foi absolvido em quatro dessas apurações até a última instância.

Quanto aos documentos de empresas offshores encontrados no escritório de Ronan, os advogados sustentam que as empresas estão em nome do filho do empresário e que foram devidamente declaradas.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, que julgou o habeas corpus, entendeu, no entanto, que estão presentes os pressupostos para a decretação da prisão preventiva, “havendo materialidade e indícios da participação de Ronan em crimes de extorsão e lavagem de dinheiro”.

Segundo ele, a citação aos processos criminais anteriores respondidos pelo acusado é adequada pois indicam a tendência delitiva do empresário. “O histórico de ameaças do paciente e seus associados é capaz, concretamente, de colocar em risco a integridade das investigações, pois a investigação e eventual ação penal não podem conviver com a possibilidade, por mais remota que seja, de intimidação de testemunhas ou atos de perturbação na colheita das provas”, afirmou o magistrado.


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