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Juiz Sergio Moro propõe mais rigor de progressão de regime prisional

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Brasil- Na primeira entrevista coletiva concedida após ter aceitado o convite para ser ministro da Justiça, o juiz federal Sergio Moro afirmou hoje (6), em Curitiba, que pretende apresentar um conjunto de projetos de lei para combater a corrupção e enfrentar o crime organizado. A ideia geral, segundo o magistrado, é resgatar parte do pacote de 10 medidas contra a corrupção proposto pelo Ministério Público Federal (MPF), mas que não avançou no Congresso Nacional, além de outras iniciativas apresentadas por organizações da sociedade civil, como a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e a Transparência Internacional.

“A ideia é que essas reformas sejam propostas simples e que possam ser aprovadas em breve tempo, sem prejuízo que propostas mais complexas sejam apresentadas em momento posterior ou paralelamente”, explicou. Ele citou alguns exemplos do que pretende enviar ao Congresso, mas ressaltou que a versão final das propostas, ainda em estudo, deverão ser precedidas de um acordo interno que será construído com o presidente eleito, Jair Bolsonaro.

Entre as medidas propostas por Moro, está a alteração das atuais regras de prescrição dos crimes, a possibilidade de deixar mais claro na legislação o cumprimento da prisão após condenação em segunda instância.  A previsão da execução das sentenças dos tribunais do júri também foi apontada pelo futuro ministro. “Já existe um precedente da 1ª turma do Supremo Tribunal Federal admitindo que o veredicto do tribunal do júri sobre crime de homicídio possa ser executados independentemente de recursos. Num quadro grave de epidemia de homicídios, me parece importante essa medida”, afirmou.

Moro também sugeriu a proibição de progressão de regime prisional quando houver prova de ligação do preso com organizações criminosas. “Se existem provas de que o preso mantem vínculos com organizações criminosas, significa que ele não está pronto pra ressocialização”, argumentou. Ele também falou em uma regulamentação mais clara para a utilização de policiais disfarçados em operações para desbaratar o crime organizado. ” A nossa legislação, embora permita esse tipo de comportamento, não é totalmente clara”, justificou.

fonte: Agência  Brasil


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