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Gilmar Mendes diz que Dilma pode ter cometido crime de responsabilidade

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BRASÍLIA – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta-feira que a suposta tentativa da presidente Dilma Rousseff de blindar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o foro privilegiado pode configurar crime de responsabilidade. Pela lei, condenados nesse tipo de infração estão sujeitos à pena de perda do cargo e impedimento de até cinco anos para o exercício de qualquer função pública. Ele também admitiu a existência de crime previsto em legislação penal, sem especificar qual.

— Se houver avaliação de que se trata de medida para descredenciar a Justiça, obstrução de Justiça certamente está nos tipos de crime de responsabilidade. Podem ter outros dispositivos aplicáveis da legislação penal — declarou.

Gilmar também disse que, em tese, o STF pode anular a posse de Lula no cargo de ministro-chefe da Casa Civil, por se tratar de “manobra”. Já foi ajuizada no tribunal uma ação do PSB contra a posse, alegando que Dilma usou o cargo para tentar burlar o princípio do juiz natural. Antes, Lula seria investigado pelo juiz Sérgio Moro. Com o foro especial, o STF passa a ser o responsável por conduzir as apurações.

— Vocês viram a minha manifestação ontem (quarta-feira) no plenário. Eu tinha chamado atenção para essa situação, que sugere uma manobra. Aparentemente, os áudios confirmam que se tratou de realmente de um expediente utilizado para retirar o processo de Curitiba. Em tese, é possível (anular a posse). Recentemente, nós tivemos esse incidente com o ministro da Justiça: houve uma liminar, que suspendeu depois de tomar posse. Isso pode ocorrer, não estou dizendo que vai ocorrer — explicou.

O ministro considerou a situação é preocupante, com sinais de degradação da política brasileira. Ele garantiu que o STF dará prosseguimento às investigações contra Lula.

— A investigação estava sendo desenvolvida e, assim, quase que se improvisa uma nomeação. O episódio de ontem sugere isso, “eu lhe passo o termo de posse e você utiliza se precisar”. É bastante preocupante e sinaliza esse quadro de desinstitucionalização. As investigações vão continuar existindo (com a mudança de foro). Vai ser um ministro investigado, com as debilidades de quem é investigado e toda hora tem que prestar depoimento. Certamente, não foi uma das partes mais ilustradas da nossa história na sequência das degradações — disse.

Sobre as discussões acerca de eventual ilegalidade da escuta da conversa de Lula com Dilma, porque teriam sido realizadas fora do prazo autorizado pelo juiz Sérgio Moro, Gilmar explicou que isso é natural. Segundo o ministro, como não é o juiz quem desliga o gravador, é comum haver gravações depois do prazo estipulado. Para Gilmar, essa discussão é pequena diante da “trama” revelada nos áudios.

— Certamente há um “delay”. Não é o juiz quem desliga o aparelho. Isso pode ocorrer. Isso poderá ser questionado para eventual fim de prova, mas a discussão político-institucional relevante é o que se verifica ali: uma trama, uma articulação para obter dado resultado. É sobre isso que precisamos refletir, é essa questão que devemos discutir — afirmou.

Para Gilmar, em tese, não há ilegalidade na captura de conversa com a presidente Dilma. Ele explicou que o grampeado era Lula. Se aparecem nos diálogos pessoas com prerrogativa de foro, não é um problema.

— Eventual intercepção de um interlocutor pode ter diálogo com outro que teria a prerrogativa de foro. Isso ocorre e é normal. Se um presidente da República, se um governador, se um senador fala com alguém. A intercepção, tanto quanto consta, não foi da presidente, mas do ex-presidente — afirmou.

O ministro ponderou que a divulgação dos áudios é uma discussão “de fundamental relevância”. Segundo ele, quando é detectada em uma investigação alguém com direito ao foro especial que estaria praticando crime, o caso deve ser enviado ao juiz indicado – no caso, o STF. Ele disse que essa transferência de foro dos autos “leva algum tempo”, sem especificar prazo determinado.

Na avaliação de Gilmar, a mudança de foro beneficia Lula, porque o STF, apesar de julgar de maneira imparcial, não tem o hábito de conduzir ações criminais.

— O Supremo julga de maneira imparcial. Agora, claro, o tribunal não é uma corte criminal, não sai por aí decretando prisão preventiva, a não ser em casos muito específicos, como aquele do senador Delcídio, que indicava uma obstrução de provas — declarou.

Para o ministro, a menção de Lula nas interceptações ao STF, que chamou de corte “acovardada”, é uma prova de que o tribunal não agiu de acordo com as expectativas do ex-presidente . Portanto, seria uma forma de dizer que o tribunal é imparcial. O ministro aproveitou para elogiar a Justiça Federal em Curitiba, o Ministério Público e a Polícia Federal na condução da Lava-Jato.

— Acho que as instituições estão dando mostras de capacidade de funcionamento ao punir esses fatos. Esta aí a ação da Justiça de Curitiba, da Procuradoria da República, da Polícia Federal, digna de elogios, digna de encômios. Até as reclamações feitas nas fitas, os xingamentos a propósito do Supremo, na verdade, são elogios. Significa que o (ex-)presidente não obteve o resultado que ele almejava, aquela prognasticada bolivarização não ocorreu — concluiu.


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