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Em liminar contra posse de Lula, juíza cita Supremo: ‘sete dos 11 ministros foram indicados pelo governo’

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RIO — A juíza da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro Regina Coeli Formisano concedeu na tarde desta quinta-feira a segunda liminar determinando a suspensão da nomeação do ex-presidente Lula como ministro da Casa Civil. No texto da decisão, a magistrada afirma que “uma vez retirado o sigilo dos processos oriundos da Operação Lava-Jato, tenho que os fatos ali veiculados maculam, de forma indelével, a reputação do referido cidadão (Lula), que pretende agora o cargo de Ministro de Estado, para obter o privilégio de foro”.

A liminar foi concedida em ação popular proposta pelo advogado Thiago Schettino Godim Coutinho e por seu pai, Murilo Antônio de Freitas Coutinho. Ao GLOBO, Thiago disse que veio preparando a ação desde a última terça-feira, assim que se intensificaram os rumores em torno da nomeação do ex-presidente.

— Preparamos a ação na terça, com base de que há violação de princípios administrativos. Entramos efetivamente com a ação ontem (quarta-feira) pela manhã, mesmo antes da divulgação das gravações dos diálogos de Lula com a presidente Dilma. Após a divulgação, fizemos um aditamento no pedido — explicou o advogado.

Também no texto da decisão, a juíza afirma que a afirmação dos advogados de que o objetivo da nomeação de Lula por Dilma seria blindar o ex-presidente “não foge à realidade”. A magistrada ainda cita o Supremo Tribunal Federal, quando fala da tentativa de blindagem “…vez que naquela Corte, sete dos onze Ministros atuantes, foram indicados pelo partido do governo”. E complementa: “Longe desta Magistrada julgar tão ilustres Ministros, como se estes fossem descurar da lei e atuar politicamente em favor dos que os escolheram para tão relevante cargo na Nação Brasileira. No entanto, tal proceder fere de morte o princípio constitucional do Juiz Natural e o Sistema Jurídico Brasileiro. Por outro lado, não se afigura razoável que a Presidente da República deste País, tente obstruir o curso da Justiça em qualquer grau de jurisdição”.


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