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Conare regista aumento de 4,4% no número de refugiados no país

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BRASÍLIA – Vivem atualmente no Brasil 8.863 refugiados de 79 nacionalidades diferentes, principalmente sírios, angolanos, colombianos, congoleses e palestinos. Em comum, são países que passam ou passaram por conflitos armados, forçando o deslocamento de parte da população. Em relação aos 8.493 refugiados que havia no Brasil no ano passado, houve um crescimento de 4,4%. Os dados foram divulgados nesta terça-feira pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão ligado ao Ministério da Justiça.

Os sírios, afetados pela guerra civil em seu país, são o principal grupo, com 2.298 refugiados. O governo do Brasil inclusive tomou algumas medidas que facilitaram a entrada deles no país. Em 2013, por exemplo, foi dada permissão para que missões diplomáticas brasileiras no exterior emitissem visto especial a pessoas afetadas pelo conflito na Síria. Em seguida vêm os angolanos (1.420), colombianos (1.100), congoleses (968) e palestinos (376).

Os refugiados são principalmente homens jovens. Ao todo, 71,8% são do sexo masculino. Por faixa etária, 42,6% têm entre 18 e 29 anos, e 36,2% têm entre 30 e 59 anos.

O relatório do Conare mostra ainda que as solicitações de refugio cresceram 2.867,9% em cinco anos. Foram 966 pedidos em 2010, e 28.670 em 2015. Parte das solicitações é indeferida. Dos 2.426 julgamentos realizados entre abril do ano passado e abril deste ano, pouco mais de um terço – 842 – foi negado. No total acumulado, são 6.817 indeferimentos.

Os principais solicitantes de refúgio no período que vai de 2010 a 2015 têm entre 18 e 29 anos (48,7%) e entre 30 e 59 anos (47,1%). Os homens também predominam, respondendo por 80,8% dos casos.

Quem mais pediu refúgio foram os haitianos, que ao longo dos últimos anos viram o Brasil como um destino com melhores oportunidades que seu país de origem. Mas eles não costumam ser classificados como refugiados, uma vez que chegam ao Brasil por motivos econômicos. Em geral, eles recebem vistos humanitários.

Pela legislação nacional, pode pedir refúgio quem sofre perseguição motivada por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, ou quem vive em países onde há grave e generalizada violação de direitos humanos, caso de uma guerra.


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