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Comissão do Senado aprova projeto que muda regra de prescrição de pena

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BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, projeto de lei que altera o Código Penal para estabelecer que, quando processos são anulados pela Justiça, o tempo entre a anulação e a publicação da decisão deve ser desconsiderado para fins de contagem do prazo de prescrição de pena. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

Também são propostas alterações para evitar que os prazos de prescrição continuem correndo enquanto hajam pendências do julgamento. Essas prescrições podem ser interrompidas por decisões posteriores à sentença e por recursos da acusação.

O projeto prevê uma alteração no artigo 117 do código, que trata das causas de interrupção da prescrição. Com a alteração, as interrupções passam a ser possíveis a partir do momento que as denúncias são apresentadas. Antes, as prescrições eram interrompidas apenas quando o magistrado acolhia o processo. De acordo com o autor do projeto, o senador Álvaro Dias (PV-PR), como os juízes demoravam a acolher as denúncias, isso beneficiava os criminosos.

— Do total de inquéritos, em todos os estados e no Distrito Federal, apenas 27,7% chegaram à denúncia e 72,3% foram inquéritos arquivados, a maioria em razão da prescrição — afirmou o senador.

As alterações fazem parte do projeto “Dez medidas de Combate à Corrupção” elaborado pelo MPF. No projeto enviado ontem à Câmara dos Deputados com mais de dois milhões de assinaturas, a sexta medida prevê alterações no Código Penal com objetivo de corrigir distorções do sistema.

(* Estagiário sob supervisão de Francisco Leali)


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