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Argumento de extorsão da Mendes Júnior não convenceu CGU

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BRASÍLIA — A Controladoria Geral da União (CGU) decidiu declarar inidônea a Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, porque o argumento da empreiteira de que foi extorquida no esquema montado na Petrobras não convenceu a comissão que analisou o processo. Por conta da defesa baseada na tese da extorsão, a empresa nem chegou a propor um acordo de leniência à CGU, segundo informações do órgão.

A empreiteira foi declarada inidônia em portaria publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial. A medida, na prática, significa que a construtora está proibida de assinar novos contratos públicos por, pelo menos, dois anos. A decisão é a primeira penalidade aplicada a uma das empresas envolvidas na Operação Lava Jato.

O acordo de Leniência para pessoas jurídicas equivale à delação premiada para pessoas físicas, em que um investigado decide colaborar em troca de benefícios na pena. Com a leniência, a empresa pode se livrar da declaração de inidoneidade e garantir a continuidade de contratos com o poder público. A Mendes Júnior foi a primeira empreiteira dentre as investigadas na Lava-Jato a ser punida pela CGU.

A comissão que analisa os processos de responsabilidade abertos desde o início da Lava-Jato entendeu que a tese de extorsão no esquema de desvios da Petrobras não fazia qualquer sentido, uma vez que as irregularidades ocorreram por quase dez anos – os contratos da Mendes Júnior auditados se referem ao período de 2004 a 2012. Os integrantes da comissão entenderam que a empresa poderia ter denunciado as fraudes e que se beneficiava do esquema.

A empresa foi condenada por duas irregularidades: por fraudar, com outras empreiteiras, processos de licitação de serviços prestados à Petrobras; e por realizar pagamento de propinas a agentes públicos, para garantir a continuidade de ajustes anticompetitivos, além de utilizar empresas de fachada para dissimular seus pagamentos.

Pelo menos dez empreiteiras propuseram acordos de leniência na CGU, para se livrarem da inidoneidade. Os processos tramitam sob sigilo. Entre as empresas estão Odebrecht, UTC, OAS, Engevix, Setal e SBM.


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