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Anastasia ignora Lava-Jato e usa pedaladas antes de 2015 como ‘contexto’

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BRASÍLIA — O relatório de Antonio Anastasia (PSDB-MG) na comissão do Senado que analisa o processo de impeachment não tem qualquer referência à Operação Lava-Jato ou casos de corrupção na Petrobras. Anastasia decidiu restringir sua análise com base na decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de acatar para o processo apenas as acusações relativas aos decretos de crédito suplementar do ano de 2015 e as pedaladas fiscais do mesmo ano. O senador tucano apresentou parecer favorável ao impeachment de Dilma Rousseff.

O relator, porém, utilizou a título de “contexto” as pedaladas realizadas nos anos anteriores.

“Esses passivos, que se situavam em valores próximos a R$ 1,0 bilhão desde o advento da LRF, passam a aumentar exponencialmente a partir de 2008, tendo alcançado o montante total de R$ 52,2 bilhões ao final de 2014. Em 2015 esse passivo continuou a crescer e atingiu R$ 58,7 bilhões em novembro”, diz trecho do parecer.

Anastasia chegou a abrir tópicos específicos para analisar as pedaladas fiscais realizadas ao longo dos anos anteriores na Caixa, no FGTS e no BNDES. Justificou que tais informações ajudariam a entender melhor o que ocorreu em relação aos atrasos de pagamentos do Tesouro ao Banco do Brasil relativos ao Plano Safra, única “pedalada” que passou pelo crivo de Eduardo Cunha. Ele utilizou um gráfico para ressaltar o histórico no caso do BB, destacando que houve aumento do débito em 2015 e que a quitação só ocorreu por determinação do TCU.

“A análise do gráfico confirma os indícios apontados na denúncia. A exemplo do caso do BNDES, o passivo da União junto ao BB, que em dezembro de 2014 era de R$ 10,9 bilhões, continuou a crescer ao longo de 2015, chegando em novembro a R$ 12,5 bilhões. O montante apenas se reduz em dezembro, com a já citada quitação de passivos efetuada em razão dos Acórdãos 825 e 3.297/2015-TCU-Plenário. Cabe complementar que, do ponto de vista qualitativo, o que se tem, originariamente, é uma relação legal entre a União e o BB que em nada deveria se assemelhar a uma operação de crédito, mas que, especialmente a partir de 2013, parece ter sido utilizada como instrumento de financiamento da União, em confronto com vedação expressa da LRF”, afirma.

Afirmou que o fato de ter havido a quitação em 2015 não encerra o problema, ressaltando que ao londo do ano, até novembro, houve aumento dos débitos.

“Em que pese essa redução verificada em dezembro de 2015, a elevação do passivo da União ao longo do ano reforça os indícios de crime de responsabilidade narrados na denúncia, tendo em vista que essas operações de crédito já vinham sendo questionadas pelo TCU antes da apreciação final das contas presidenciais de 2014. O aumento do passivo entre dezembro de 2014 e novembro de 2015, registre-se, foi de R$ 6,5 bilhões”.

Anastasia sustenta não ser razoável acreditar que operações de tais montantes entre o Tesouro e os bancos públicos ocorressem sem conhecimento de Dilma.

“Não é razoável supor que a presidente da República não soubesse que uma dívida da ordem de R$ 50 bilhões junto a bancos públicos federais pairava na atmosfera fiscal da União, até mesmo porque esse endividamento foi utilizado como forma de financiamento de políticas públicas prioritárias”, sustentou.

Afirmou, porém, que somente na próxima fase do processo será possível analisar se o crime foi cometido por Dilma por ação ou omissão.

“A conclusão segura sobre a existência ou não de omissão ou comissão dolosa por parte da denunciada deverá ser objeto de exame a partir da fase de instrução probatória. O que se tem, na quadra processual, são indícios suficientes para o prosseguimento do impeachment”, afirmou.

Em relação aos decretos fez uma análise individual de cada um dos seis e concluiu que em cinco deles houve violação à regra da lei orçamentária que permitia a edição caso a meta fiscal estivesse sendo cumprida.

“Sob interpretação mais restritiva, porém adequada ao caso concreto, não apenas três, mas cinco decretos apresentam repercussão negativa, no valor consolidado de R$ 1.814,4 milhões, relativamente à obtenção da meta de resultado primário, em inobservância à condicionante fiscal gravada no art. 4º da LOA 2015”, afirmou.

Anastasia analisou preliminares levantadas pela defesa de Dilma, rejeitando todas. Ele negou que Cunha tenha cometido “desvio de poder” ao aceitar o impeachment e ressaltou que o ato do presidente da Câmara é defendido pelo próprio governo quando se trata de restringir a denúncia.

“O que se percebe, na realidade, é um discurso estratégico da defesa no sentido de se valer do ato do Presidente da Câmara quando lhe convém, isto é, ao defender a delimitação do objeto da denúncia nos termos em que fundamentado por S. Exa. e, por outro lado e contraditoriamente, tentar forçar, a todo custo, a nulidade do processo, lançando, sem comprovação consistente, a tese do desvio de finalidade”, afirmou.

Ele ressaltou ainda que o processo que chega ao Senado é fruto de decisão do plenário da Câmara e não de ato individual de Cunha.

“Não é demais lembrar que a autorização emanada da Câmara dos Deputados não é um ato pessoal do deputado federal Eduardo Cunha, mas sim ato colegiado do Plenário da Câmara dos Deputados”, diz.

O relator rejeitou que fosse necessário esperar por decisão sobre as contas de 2015, que os deputados deveriam ter restringido suas manifestações nos votos aos fatos da denúncia, bem como os questionamentos que apontavam a sua própria suspeição.


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