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Absurdo: Prefeito de Coari gastou mais de 400 mil em diárias e governou apenas 81 dias em 2017

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Amazonas – O Ministério Público do Estado do Amazonas, por intermédio do promotor Weslei Machado, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Coari, ajuizou uma Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa com pedido de tutela de urgência contra o prefeito de Coari, Adail José Figueiredo Pinheiro, conhecido como Adail Filho.

A ação tem por objeto as constantes ausências do prefeito, no ano 2017, do município de Coari. Somando todo o tempo em que o prefeito passou fora do município, chega-se ao total de 284 dias de ausência, levando à conclusão de que Adail Filho passou apenas 81 dias em Coari durante o ano de 2017.

Segundo a denúncia, por 11 ocasiões durante o ano de 2017, Adail filho se ausentou do município por período superior a 10 dias, sem qualquer autorização do Poder Legislativo conforme prevê a lei orgânica do Município.

Houve o pagamento de diárias nos valores de R$ 900,00 para viagens para Manaus ou outro município do Estado do Amazonas e R$ 1.400,00 para viagens para fora do Estado do Amazonas.

Ao calcular o total pago pelo Município, verifica-se que o Prefeito pode ter recebido o valor total de R$ 292.600,00 em diárias. Desse montante, o valor de R$ 176.400,00 foram recebidos por ausências que não tiveram autorização do legislativo e R$ 46.200,00 foram recebidos por ausências com autorizações nulas em decorrência da prescrição legal.

O Ministério Público requer a Concessão da Tutela de Urgência Antecipada, com afastamento imediato de 180 dias; que seja decretada a imediata indisponibilidade da totalidade dos bens do réu; a condenação do réu Adail José Figueiredo Pinheiro nas sanções de perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio a ser apurado, ressarcimento integral do dano a ser apurado, perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, pagamento de multa de três vezes o valor do dano ao erário a ser constatado e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Direito de resposta:

A redação entrou em contato com a assessoria da Prefeitura através do número (97) 3561-4990, mas não deram nenhum posicionamento. Deixamos o espaço para o direito de resposta.

Conforme a lei 13.188/2015, Art. Aclarando ao ofendido em matéria divulgada o resguardo a direito de resposta

 


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