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Para salvar esposa, homem consegue na Justiça autorização para doar rim

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RIO — A 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, no Acre, concedeu alvará permitindo que um homem possa doar, ainda em vida, um rim para sua esposa que sofre de insuficiência renal crônica em estágio terminal. Na sentença, o juiz Marcelo Carvalho destacou o caráter “social” da medida, que pode melhorar a qualidade de vida da receptora.

“Constata-se que o requerente é insofismável ao declarar que permite a retirada de seu órgão por livre e espontânea vontade, o que demonstra, inclusive, o caráter social da medida, pois que irá conferir à receptora esperança de uma melhora substancial em sua qualidade de vida”, afirmou o magistrado.

Na ação, o doador pedia autorização para doar gratuita e espontaneamente um de seus rins. Nos documentos encaminhados à Justiça, foram apresentados “exames os quais constataram o seu perfeito estado de saúde, bem como a histocompatibilidade sanguínea e imunológica com o receptor, sendo que o requerente continuará a ter uma vida normal com apenas um rim, preservando a sua integridade física”.

Segundo Carvalho, o “alvará merece ser concedido. A uma, para evitar as nefastas consequências que poderão resultar da nefropatia que acomete a beneficiada. As duas, para prestigiar o direito à vida e a dignidade da pessoa humana, que são garantias sobre as quais se ergueu o nosso ordenamento jurídico”.

Contudo, destacou o magistrado, a medida está condicionada à assinatura pelo doador e pelo médico responsável pelo procedimento, de termo de consentimento livre e esclarecido, no qual lhe deverão ser expostas todas as consequências sobre o procedimento médico que será realizado.

A lei 10.211, que dispõe sobre transplantes, permite que qualquer pessoa capaz disponha gratuitamente de tecidos, órgãos e partes de seu próprio corpo para fins terapêuticos ou para transplantes, “desde que haja comprovação da necessidade do procedimento e mediante autorização judicial”. Na sentença, o magistrado explica que a exigência do alvará serve para “impedir lesão à integridade física do doador, o comércio de órgãos e assegurar a eficácia potencial do transplante”.


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