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Juristas questionam validade da lei que autoriza ‘pílula do câncer’

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RIO — Além de provocar a ira da comunidade científica, a decisão da presidente Dilma Rousseff de liberar a fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”, está sendo contestada por juristas. A falta de consulta à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é apontada como o principal ponto fraco da nova lei. Especialistas acreditam que, sem os testes clínicos exigidos para que a substância seja classificada como “medicamento”, a disponibilidade do produto com o consentimento do governo federal põe em risco a segurança do consumidor.

Professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV-Rio) e mestre em Direto da Regulação, Rafael Véras reconhece que o paciente deve ter autonomia para buscar qualquer tratamento que garanta a sua sobrevivência, incluindo métodos científicos, alternativos e religiosos. No entanto, a Anvisa, que exerce o papel de “polícia sanitária”, segundo ele, é imprescindível para definir se um medicamento é ou não seguro e eficaz.

— Essa nova lei caracteriza um contorno institucional para que a vontade política prevaleça sobre a vontade reguladora, independente e isenta, já que o governo esvaziou a competência da Anvisa — condena Véras.

O advogado Marcelo Calixto, professor de Direito do Consumidor da PUC-Rio, também considera que a aprovação da medida acarreta em danos à saúde do usuário da “pílula do câncer”.

— É direito fundamental do consumidor ter segurança contra os riscos provocados por serviços perigosos e nocivos — ressalta. — É um problema, porque, como a substância não passou pelos testes necessários, não conhecemos seus riscos. Sem um estudo rigoroso, temos uma lei formada por uma antecipação inadequada e criticável.

CAUSAS PERDIDAS

Consumidores insatisfeitos com o tratamento à base de fosfoetanolamina sintética, no entanto, precisarão trilhar um caminho obscuro na Justiça. A ação civil pública começa na vara federal, mas o governo pode alegar que só aprovou a substância com base nos estudos conhecidos até a assinatura da lei.

— Os fabricantes, por sua vez, responderiam a ações nas varas estaduais, mas eles podem afirmar que não sabiam os efeitos adversos da “pílula do câncer” — explica Calixto. — Mas, na verdade, eles têm muitos meios para obter informações sobre os produtos, já que aprofundam os estudos sobre as substâncias antes de vendê-las. E os fornecedores também poderiam ser acionados.

Conselheira da OAB-RJ e professora de Pós-Graduação de Direito da Uerj, Vânia Aieta avalia que a abordagem dada pelo governo à fosfoetanolamina sintética pode determinar sua validade jurídica.

— Muitos produtos, como vitaminas e pílulas anticoncepcionais, são comercializados em larga escala sem a aprovação da Anvisa. Se a pessoa aceita tomar, tem também uma parcela de responsabilidade — diz. — Outra situação, muito mais grave, seria se o governo tivesse apresentado a substância como a cura do câncer.

Ainda assim, Vânia acredita que as ações judiciais contra a “pílula do câncer” são causas perdidas: os fabricantes da fosfoetanolamina sintética podem se proteger descrevendo uma série de possíveis efeitos colaterais na bula, por exemplo.

— Quem lê bula não toma remédio. Há sempre uma lista de inúmeras recomendações — afirma. — Ainda estamos tateando possibilidades legais sobre a fosfoetanolamina sintética, porque não conhecemos uma situação semelhante.


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