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Cartão de saúde pré-pago é nova modalidade criada para exames, consultas e compra de remédios

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Saúde – Um mercado alternativo aos planos de saúde começa a crescer no país oferecendo cartões pré-pagos e de descontos para exames, consultas e compra de remédios. O foco são 2,7 milhões de pequenas e médias empresas, que não são obrigadas por convenção trabalhista da categoria a oferecer planos de saúde aos funcionários. A estimativa é que estas companhias empreguem 30 milhões de pessoas.

O exemplo mais recente de investida neste segmento é o lançamento do Ticket Saúde, cartão digital de benefício pré-pago, que é carregado pela empresa mensalmente para acesso de funcionários a serviços de saúde. A Ticket, que é líder do setor de refeição-convênio — com mais de 130 mil empresas clientes —, lançou o serviço como alternativa para redução dos gastos com saúde pelas companhias.

No cartão pré-pago, o usuário pode acompanhar o saldo e o extrato por um aplicativo. Se o crédito acabar e ele precisar passar por um exame ou consulta, o usuário tem de recarregar o cartão. Não há cobertura hospitalar, de internação ou de emergência.

— O benefício-saúde é uma das grandes preocupações das empresas pelo seu alto custo. Nos últimos anos, a inflação dos planos subiu, e o custo do benefício passou a representar até 12% da folha de pagamento — diz Felipe Gomes, diretor-geral da Ticket.

Outros modelos em operação no mercado oferecem um cartão de descontos, que mediante pagamento de mensalidade por funcionário, promete preços menores numa rede credenciada de médicos, clínicas e laboratórios. É o caso dos produtos oferecidos por Doutor Já e Doutor 1 2 3.

— Nosso foco são as micro e pequenas empresas que não podem pagar plano de saúde, mas querem dar um benefício para o colaborador — diz Gustavo Valente, fundador do Doutor Já.

O advogado Rodrigo Araújo, especializado em Direito da Saúde do escritório Araújo Conforti Jonhsson, alerta, no entanto, que esse tipo de produto não tem regulamentação pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):

— Esses serviços não têm as mesmas garantias dos planos de saúde. De qualquer forma, têm de atender ao Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: ExtraGlobo


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