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Assédio: conheça os vários tipos e saiba o que deve fazer

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Saúde – De acordo com a definição do dicionário o termo assédio consiste na insistência impertinente, com declarações, propostas e pretensões. Você já foi vítima deste tipo de comportamento abusivo? De acordo com a publicação Dicas de Mulher a maioria dos indivíduos – mulheres e homens – já sofreu algum tipo de assédio e talvez este tenha, inclusive, passado despercebido.

No trabalho, na rua, entre amigos e até em casa as pessoas sofrem os mais diversos tipos de assédio. Descubra quais são e como deve agir diante destas situações.

Tipos de assédio

Segundo a advogada Elis Marina Bonin Barbieri, são vários os tipos de assédio. “Na sua noção mais básica, o assediador, normalmente em posição de poder, procura humilhar, denegrir, minar a vítima, atacando a sua personalidade, intelecto ou usando a força física.”, explica.

As formas mais comuns e visíveis são o stalking, o bullying, o assédio moral e o assédio sexual.

Stalking

É a perseguição decorrente de uma obsessão que invade a intimidade da vítima, incluindo contato insistente pelo telefone e pela Internet.

Bullying

Acontece mais frequentemente em ambiente escolar. Bullying é a prática de atos violentos, intencionais e repetidos para causar danos à vítima. “No bullying há uma intimidação sistemática do indivíduo, normalmente com ameaças físicas ou psicológicas perpetuadas através de atos de humilhação pública, coação e discriminação”, ressalta Elis.

Assédio moral

O assédio moral é a exposição a uma situação humilhante e constrangedora, de forma repetitiva ou não, que visa humilhar, coagir e denegrir o indivíduo. Exemplos: jornadas de trabalho exaustivas e excessivas, controle das idas ao banheiro, aplicação de penalidades em ambiente público, forçar o trabalhador a pedir demissão, tirar instrumentos de trabalho necessários às atividades do trabalhador; entre outros.

Esse tipo de assédio é bastante comum no ambiente de trabalho mas também pode acontecer noutros contextos.

Assédio sexual

Assédio sexual é todo o comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

Elis enfatiza que o assédio sexual pode ser verificado de diversas formas e em diversos graus de gravidade. “Qualquer tipo de ato de cunho sexual e não previamente autorizado (sem consentimento) pode ser considerado assédio”.

O que deve fazer

A vítima deve buscar auxílio psicológico, atendimento médico e denunciar o agressor na polícia, fazendo queixa. “Em determinados casos a vítima pode, também procurar algum tipo de reparação de forma judicial, através de um advogado ou processo”, explica Barbieri.


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