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Saiba como reagir ao assédio e conheça seus tipos

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Assédio, segundo o dicionário, é insistência impertinente, em relação a alguém, com declarações, propostas, pretensões, etc. A maioria já sofreu algum tipo de assédio e talvez este tenha até passado quase despercebido. Isso porque alguns tipos de assédios estão muito enraizados em nossa sociedade, sendo considerados até normais.

Tipos de assédio

Segundo a advogada Elis Marina Bonin Barbieri, são vários os tipos de assédio. “Na sua noção mais básica, o assediador, normalmente em posição de poder, busca humilhar, denegrir, minar a vítima, atacando sua personalidade, intelecto ou mesmo de forma física.”, explica.

As formas mais comuns e visíveis são o stalking, o bullying, o assédio moral e o assédio sexual. Eles também existem em outros formatos, como o assédio ao consumidor (ligações de telemarketing e e-mails spam, por exemplo) ou assédio midiático (intromissão abusiva por veículos da imprensa), entre outros. Veja alguns dos principais tipos de assédio:

Stalking

É a perseguição decorrente de uma obsessão que invade a intimidade da vítima, incluindo contato insistente pelo telefone e pela internet.

Bullying

Prática mais frequente no ambiente escolar, bullying é a prática de atos violentos, intencionais e repetidos para causar danos à vítima. “No bullying há uma intimidação sistemática do indivíduo, normalmente com ameaças físicas ou psicológicas operacionalizadas através de atos de humilhação pública, coação e/ou discriminação”, ressalta Elis.

Assédio moral

O assédio moral é a exposição à situação humilhante e constrangedora, de forma repetitiva ou não, que visa humilhar, coagir e denegrir o indivíduo. Exemplos: jornadas de trabalho exaustivas diárias, controle de utilização de banheiros, realização de dinâmicas de grupo vexatórias, aplicação de penalidades em ambiente público, forçar o empregado a pedir demissão, tirar instrumentos de trabalho necessários às atividades do trabalhador; entre outros. Esse tipo de assédio é bastante comum no ambiente de trabalho mas também pode acontecer em outros contextos.

A Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego conceitua o assédio moral da seguinte forma: assédio é todo o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

Assédio sexual

Assédio sexual é todo o comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

Elis enfatiza que o assédio sexual pode ser verificado de diversas formas e em diversos graus de gravidade. “Qualquer tipo de ato de cunho sexual e não previamente autorizado (sem consentimento) pode ser considerado assédio.” Exemplos: qualquer tipo de toque que cause desconforto na vítima (beijo, abraço, carícia, etc.); a prática de steathing (tirar a camisinha durante o ato sexual sem que o parceiro ou a parceira saiba); qualquer ato que seja feito após a vítima dizer “não”; coerção/coação, mesmo de forma verbal; estupro; estupro marital; atentado ao pudor; tirar fotos ou divulgá-las sem autorização; pedir favores sexuais em troca de qualquer tipo de benefício; etc.

Como proceder?

Muitas vezes, o assédio é tão intimidador ou sutil que a vítima sente-se coagida a não denunciar, nem sequer falar com outra pessoa sobre o ocorrido. No entanto, é importante que ela conheça e busque os seus direitos.

Como a vítima de assédio deve proceder? A quem recorrer? Quais são os direitos da vítima? Elis lembra que qualquer pessoa, em qualquer ambiente, pode ser vítima de assédio. “Qualquer pessoa é propensa a sofrer assédio, mas a incidência de mulheres vítimas é muito maior.”

A vítima deve buscar auxílio psicológico, atendimento médico e denunciar o agressor em qualquer delegacia de polícia, registrando boletim de ocorrência. “Em determinados casos a vítima pode, também, buscar reparação de forma judicial, através de advogado ou Defensoria Pública”, ensina.

Além da pessoa que sofre o assédio, outras pessoas (terceiros) também podem denunciar. Qualquer pessoa que tenha notícia do cometimento de um crime ou infração de qualquer natureza pode denunciar.

Elis salienta que algumas pessoas têm, inclusive, a obrigação legal de denunciar crimes sob pena de cometer crime por omissão.

Se você passou por alguma situação de assédio ou conhece alguém que esteja enfrentando algo assim, não tenha receio em denunciar. Você pode fazê-lo através dos telefones 180, da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, e do 190, da Polícia Militar.


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