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No Amazonas, vítimas de violência doméstica contam com serviço de apoio emergencial

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No Amazonas, mulheres vítimas de violência doméstica contam com uma rede de atendimento e proteção administrada pelo Governo do Estado, em que a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) e o Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública do Estado (Nudem/DPE-AM), em parceria com as polícias Civil e Militar, Juizado de Combate à Violência Contra a Mulher, Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres e Núcleo do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), realizam atividades voltadas ao cumprimento de direitos.

A rede oferece atendimento social e psicológico, assistência jurídica, rodas de conversas sobre violência doméstica e familiar, além de abordagens informativas durante ações externas sobre a rede de serviços.

Na Sejusc, a porta de entrada para o atendimento realizado é o Serviço de Apoio Emergencial à Mulher (Sapem), que oferece orientação social, acompanhamento psicológico e condução da vítima para exames no Instituto Médico Legal, além da busca de pertences e acolhimento provisório.

Já o Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher (Cream) é a porta de saída de serviços, onde são oferecidos atendimentos sociais, psicológicos, com encaminhamento para benefícios sociais. O Cream articula com os outros programas como o Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública do Estado, com o Juizado de Combate à Violência contra a Mulher e o Núcleo do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam). No último mês, 80 mulheres em situação de vulnerabilidade receberam cursos de qualificação através de uma parceria entre Sejusc e Cetam.

De acordo com a secretária da Sejusc, Caroline Braz, além do atendimento emergencial, os espaços são utilizados para receber ações que promovam o resgate da autoestima de mulheres violentadas, como a realização de cursos profissionalizantes e a inserção no mercado de trabalho. Nesta gestão, a Sejusc realiza ações com foco na prevenção da violência doméstica e incentivo à independência financeira.

“O atendimento efetivo a mulheres em situação de violência é uma de nossas prioridades. Através de parcerias buscamos oferecer o melhor serviço possível, garantindo os direitos de todas”, comenta a titular da pasta. O interior também recebe a devida atenção. Estamos trabalhando para capacitar a rede de atendimento do interior e abranger cada vez mais mulheres”, destaca.

Atendimento jurídico – A Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem), oferece assistência jurídica gratuita e integral a mulheres que sofreram qualquer tipo de violência. Neste ano,  o Nudem ampliou sua área de atuação, para atender não somente as mulheres vítimas de violência doméstica, destaca a defensora pública Pollyana Vieira, coordenadora do núcleo.

“Vítimas de qualquer violência podem ser nossas assistidas. Quando elas chegam ao Nudem, são atendidas por uma equipe que vai identificar qual o problema para iniciarmos o atendimento. Processos da área de Família, Cível e Criminal envolvendo mulher em situação de violência doméstica também são atendidos no Núcleo”, explica a defensora.

Onde procurar ajuda – Em Manaus, as orientações são oferecidas nas unidades de atendimento para mulheres em situação de violência:

– Serviço de Apoio Emergencial à Mulher (Sapem) está localizado na avenida Mário Ypiranga, atrás da Delegacia da Mulher, no Parque 10;
– Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher (Cream), na avenida Presidente Kennedy, bairro Educandos;
– Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública do Estado (Nudem/DPE-AM), na rua Presidente Kennedy, nº 399, Colônia Oliveira Machado;
– Além disso, as vítimas podem realizar denúncias em qualquer Distrito Integrado de Polícia (DIP), na Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM), na avenida Mario Ypiranga, no Parque 10, e na Delegacia na Mulher anexo ao 13º DIP;
– Denúncias de violência doméstica também podem ser realizadas pelo disque 190 e pelos números 180 e 181.

Já no interior, as mulheres podem procurar os polos da Defensoria Pública do Estado:
– Polo do Médio Amazonas, no Shopping Ita Mall – avenida Parque, 762, Centro, Itacoatiara;
– Polo do Baixo Amazonas, na avenida Paraíba, 3771, bairro Itaúna 1, Parintins;
– Polo do Madeira, na rua Circular Municipal, 933, Novo Centenário, Humaitá;
– Polo do Médio Solimões, na rua Monteiro de Souza, número 632, Centro, Tefé.

Construção coletiva – Nesta quarta-feira (07/08), a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) completa 13 anos. Para que as amazonenses discutam a efetividade dessa legislação criada para proteger as mulheres contra a violência doméstica, no dia 12 de agosto, a DPE-AM, Sejusc e Comissão da Mulher, da Família e do Idoso da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) realizarão o seminário “A Lei é Para Todas – A aplicação da Lei Maria da Penha do ponto de vista do feminismo interseccional”.

Ao longo do dia, mulheres negras, indígenas e transexuais vão debater os desafios do cumprimento da Lei Maria da Penha para estes grupos, e, ao final das discussões, irão elaborar um documento com orientações para a construção de políticas voltadas à efetivação da Lei Maria da Penha no Amazonas. O seminário acontece no auditório da Escola do Legislativo (ALE-AM), na avenida Mário Ypiranga, nº 3.950, Parque Dez de Novembro, zona centro-sul, a partir das 8h.

Lei Maria da Penha completa 13 anos – Publicada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia, que foi agredida pelo marido durante seis anos até se tornar paraplégica, depois de sofrer atentado com arma de fogo, em 1983.

Conforme a lei, os agressores poder ser presos em flagrante ou ter a prisão preventiva decretada, caso cometam qualquer ato de violência doméstica pré-estabelecido na legislação. A Lei Maria da Penha também trouxe a eliminação das penas alternativas para os agressores, que antes eram punidos com pagamento de cesta básica ou pequenas multas.

O agressor também pode ser condenado a três anos de reclusão, sendo que a pena é aumentada em um terço caso o crime seja praticado contra uma pessoa portadora de deficiência. A Lei Maria da Penha se aplica também para casais homoafetivos, formados por duas mulheres ou transgêneros (que se identificam com o gênero feminino).


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