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Justiça determina condução coercitiva de presidente da CBF à CPI

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BRASÍLIA – A Justiça Federal no Pará determinou a condução coercitiva do presidente em exercício da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Antônio Carlos Nunes de Lima, o coronel Nunes, para que preste esclarecimentos à CPI da CBF, instaurada no Senado. O pedido à Justiça foi feito pelo senador Romário (PSB-RJ), presidente da CPI.

A decisão foi proferida pela Justiça Federal na tarde desta terça-feira. Caberá à Superintendência da Polícia Federal (PF) no Pará cumprir o mandado, transportando o presidente da CBF até o Senado.

No último dia 2, Romário enviou ofício ao presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro, pedindo auxílio da Justiça Federal para o cumprimento da convocação do coronel Nunes – ele deve depor como testemunha. O presidente em exercício da CBF preside também a Federação Paraense de Futebol.

“A testemunha em referência, devidamente intimada, não compareceu, sem motivo justificado, à oitiva designada para a presente data”, argumentou Romário no ofício ao TRF. O depoimento deveria ter ocorrido no último dia 2, mesmo dia do ofício expedido à Justiça.

O senador pediu a condução coercitiva, que consiste numa medida em que a testemunha – ou um investigado – é levada à força para prestar os esclarecimentos necessários. A oitiva será no próximo dia 16, quarta-feira, no plenário dois do Senado.

O juiz da 4ª Vara Federal do Pará, Antônio Carlos Campelo, concordou com o pedido de Romário e determinou a condução coercitiva. Caberá à PF “apresentar” o presidente da CBF no plenário referido no ofício. O transporte deve ser disponibilizado pelo Senado, ainda conforme a decisão do magistrado.

A CPI da CBF investiga a gestão do futebol brasileiro e as ações da confederação. O foco está nas partidas organizadas pela CBF.


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