Brasília Amapá |
Manaus

Decisão do CNJ deve favorecer 30% dos presidiários do Amazonas

Compartilhe

ba624e43c5400b71fb6ef3048e625657Aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta semana, a obrigatoriedade de que os tribunais comuniquem imediatamente ao juízo de execução penal a existência de casos de redução de pena de réus presos, deve beneficiar, pelo menos, 30% dos presidiários sentenciados, do Amazonas, segundo o presidente da Comissão dos Direitos Humanos (CDH) da Ordem dos Advogados do Amazonas (OAB), Epitácio Almeida.Atualmente, segundo dados do Sistema de Informações Governamentais do Amazonas (E-siga), existem, no Estado, 9.039 pessoas inseridas no sistema prisional.

De acordo com Almeida, os casos de redução de pena mencionados pelo CNJ, apesar de pouco frequentes, podem ocorrer quando o advogado do réu, através de uma apelação, consegue retirar uma ‘qualificadura’ ou algo que majore a pena do cliente, reduzindo, assim, a sentença a ser cumprida.

“A comunicação já é feita, hoje, mas pode levar dias ou chegar a semanas. A determinação vem para dar maior celeridade, levando ao juiz a determinação de fazer isso de forma imediata. Digamos que alguém, por exemplo, participou de um roubo onde o juiz entendeu que foi um roubo majorado, mas na apelação o advogado tira a qualificadura e a pena do réu cai. Isso é importante, porque a pessoa não pode passar mais tempo presa do que a pena dela com o tribunal”, afirma.

Almeida explica que, dependendo do tipo de unidade prisional em que o detento está, a comunicação sobre a redução de pena obtida mediante recursos pode ser feita ao juiz da vara, nos casos em que o réu está cumprindo pena em unidade provisória ou para a execução, quando o preso já está recolhido ao regime fechado.

A permanência de presos na prisão por mais tempo do que deveriam, gerada pela falta de celeridade dos tribunais é muito comum, de acordo com Almeida, em casos encaminhados ao Tribunal do Júri, devido à grande quantidade de processos.

“Essa preocupação por parte do CNJ é pertinente, pois como eles sabem que a Justiça não é tão célere, quando a pessoa vai ser julgada, ela já pode ter cumprido mais pena do que realmente o crime dela preveria. Não pode passar dez ou 15 dias para que o juiz seja comunicado e a pessoa continue presa”, destaca.

Segundo o presidente da CDH, a estimativa é de que, pelo menos, 30% dos presos sentenciados do Amazonas sejam beneficiados pela inclusão da previsão como parágrafo único do artigo 1º, na Resolução CNJ nº 113/2010, que dispõe sobre o procedimento relativo à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança.

“Eu colocaria, pelo menos, 30%. Até mesmo porque essa mudança vai trazer para o juiz de primeiro grau e não só da Vara de Execuções, a preocupação maior no sentido do cumprimento imediato da normativa do CNJ”, afirmou.

Para a Defensoria Pública da União, autora do pedido, a ausência de comunicação imediata, principalmente no julgamento de apelações, “prejudica sobremaneira o réu preso, que, nos casos em que são interpostos novos recursos (inclusive corréus), fica sujeito ao cumprimento da pena mais gravosa fixada na sentença por simples ausência de comunicação ao juízo da execução acerca da redução implementada”.

Conteúdo D24


...........

Siga-nos no Google News Portal CM7