Brasília Amapá |
Manaus

Justiça condena Villa Mix por ‘barrar’ entrada de pessoas negras

Compartilhe

Foi determinado pela Justiça que a casa noturna Villa Mix, na Zona Sul de São Paulo, pague uma indenização por danos morais de R$ 60 mil a uma ex-funcionária.

A ex-funcionária que trabalhou por 2 anos como hostess no local, que é negra, disse que resolveu entrar com uma ação na justiça porque a casa noturna a obrigava a restringir a entrada de pessoas de raça negra, pois não se enquadravam no perfil de frequentadores pré-estabelecidos. Ela era responsável por selecionar os frequentadores do estabelecimento.

Segundo e ex-funcionária, de 26 anos, os proprietários e diretoras diziam que o perfil que tinha que seguir como pessoas malvestidas, negras e que aparentavam ter baixo poder aquisitivo.

A casa noturna negou as afirmações de racismo e disse que a única restrição à entrada na casa noturna diz respeito ao vestuário, como uso de bermudas e sandálias.

Segundo a funcionária, quando uma pessoa estava registrada na lista de entrada e se apresentava na porta do estabelecimento, ao ser constatada que era negra, cabia à hostess declarar que seu nome não estava lá.

“Suas ordens eram para autorizar somente pessoas que se enquadravam no perfil autorizado pela empresa, excluindo os negros. Mesmo quando havia reserva, se a pessoa fosse de raça negra, não era autorizada a entrar, havendo imediata exclusão na lista de reservas. A empresa exercia rígida fiscalização quanto a isso, ressalvadas celebridades”, declarou na decisão o juiz Antonio José Fatia.

A mulher, que também é negra, ficava constrangida toda vez que precisava barrar alguém e sentia na pele o peso do preconceito. “Me sentia invadida, sofria com o racismo também, várias vezes liberei pessoas sem autorização e fui cobrada por isso”, comentou. “Fico indignada porque as pessoas continuam frequentando o local e não imaginam o que acontece ali.”

O advogado da ex-funcionária, Raphael Chinche, disse que, além da indenização de danos morais, sua cliente também receberá por vínculo trabalhista que foi comprovado na ação, já que ela não tinha registro na carteira de trabalho. Os valores da indenização ainda serão calculados.

Com informações do G1


...........

Siga-nos no Google News Portal CM7