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Fãs processam produtora de Marília Mendonça após shows serem cancelados

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Minas Gerais – A Justiça de Minas Geras determinou o bloqueio dos bens da cantora Marília Mendonça, no valor de R$ 33 mil, para garantir o ressarcimento de consumidores que compraram ingressos de um show cancelado. As apresentações estavam previstas para fevereiro e março de 2017 em Anaguari (MG).

A decisão do juiz Márcio José Tricote, da 3ª Vara Cível de Araguari, condenou a cantora, a contratante e a produtora Workshow. Os três réus tiveram R$ 100 mil em bens bloqueados, com a divisão, cada um ficou responsável por cerca de R$ 33 mil. A assessoria de Marília Mendonça informou à imprensa, por meio de nota, que a cobrança é indevida porque as apresentações foram canceladas por conta das fortes chuvas.

O processo se iniciou após o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG) receber uma série de reclamações dos consumidores que adquiriram ingressos antecipados e não foram ressarcidos do valor pago pelo show após sua não realização.

Mais tarde, o Ministério Público de Minas Gerais teria firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os produtores para reembolso em março de 2017, mas o acordo não foi cumprido. O evento estava marcado, inicialmente, para o dia 3 de fevereiro de 2017, mas não aconteceu, devido à chuva. Então, o show foi remarcado para 9 de março, mas também não aconteceu sob alegação de fortes chuvas.

A decisão, no entanto, não é definitiva. Dia 18 de janeiro, haverá uma audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Centro de Araguari. Caso as partes não cheguem a um acordo, o processo de bloqueio de bens segue.

Com informações do Metrópoles


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