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Vereador Elan Alencar tem prisão domiciliar revogada após provar que pagava a pensão alimentícia em dia

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Manaus (AM) – Na manhã desta segunda-feira (14), a Justiça do Estado do Amazonas reconheceu os pagamentos da pensão alimentícia que o vereador Elan Alencar efetuou para a sua filha menor de idade, que reside no Rio de Janeiro, e revogou a prisão domiciliar a qual o vereador se encontrava desde a última sexta-feira (11).

Segundo informações, os pagamentos vinham sendo descontados direto no contra cheque do vereador.

“Decido.

Nos termos do art. 924, II, do Código de processo Civil extingue-se o processo quando “a obrigação for satisfeita”.

No caso em tela restou evidenciado o adimplemento integral da dívida, razão pela qual, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente procedimento de cumprimento de sentença.

Providencie-se o necessário para a parte credora efetivar a retirada de protesto ou qualquer outro ato de negativação da parte executada.

Revogo a prisão civil em regime domiciliar decretada.

Expeça-se o contramandado.

Anote-se o segredo de justiça, o que decorre de Lei.

P. R. I.

Manaus, 14 de junho de 2021″, destacou o documento. Veja na íntegra:

Para visualizar o documento completo clique AQUI


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