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Prefeito de Boa Vista do Ramos, Eraldo Trindade gasta mais com festa do que com a população

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Amazonas – A Prefeitura do Município de Boa Vista do Ramos gastou um total de R$ 361,6 mil nos festejos da 1ª Feira do Mel e XV Festa do Trabalhador realizadas entre os dias 2 e 5 de maio no município.

A atração principal da festa foi o cantor Michel Teló, além da prefeitura pagar o cachê para o artista, o prefeito desembolsou o valor de R$ 22,3 mil com o fretamento de avião exclusivo para transportar o cantor e sua equipe até a cidade.

Os valores gastos estão publicados no Diário Oficial da Associação dos Municípios do dia 25 de maio e assinado pelo prefeito da cidade Eraldo Trindade (DEM).

No despacho que autorizou o fretamento da aeronave para o trecho Manaus/Maués/Manaus que levou o cantor Michel Teló chama atenção que a empresa ganhadora SG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA que foi criada em abril do ano passado e tem entre suas atividades desde o comércio de alimentos até trabalho de microfilmagem e locação de todo tipo de veículo em terra, céu e água.

Confira outros valores gastos pela prefeitura para a festa publicados no mesmo Diário Oficial.

“Serviços de terceiros”, onde não se especifica quem ou o que foi comprado: R$ 34,2 mil;

A Contratação de Pessoa Jurídica especializada em atividades de vigilância e segurança: R$ 15 mil;

Serviços de Locação de estrutura metálica com montagem e desmontagem de camarotes e gradil: R$ 68 mil;

Serviços de Locação de Estrutura Metálica com montagem e desmontagem de palcos e tendas e conjunto de mesas e cadeiras plásticas: R$ 64 mil;

Com serviços de locação de equipamentos eletrônicos, gerador de energia e banheiros químicos foi gasto um total de: R$ 80 mil;

A infraestrutura de produção executiva de eventos, feiras e congressos com loação de equipamentos ficou firmado no valor de: R$ 78,4 mil.

Direito de resposta:

A redação entrou em contato com a assessoria da Prefeitura através do número (92) 99185-1229, mas não deram nenhum posicionamento. Deixamos o espaço para o direito de resposta.

Conforme a lei 13.188/2015, Art. Aclarando ao ofendido em matéria divulgada o resguardo a direito de resposta.

Tribuna do Amazonas

 


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