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MPF pede suspeição de desembargador que mandou ‘Maus Caminhos’ para a Justiça do Amazonas; entenda

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Manaus (AM)– O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com pedido de suspeição contra o desembargador do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), Ney Bello, que votou em julgamento naquele tribunal para que o processo da operação ‘Maus Caminhos’ seja encaminhado ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). No pedido, o MPF quer a anulação da decisão. A operação com vários desdobramentos teve como um dos alvos de investigação o senador e atual presidente da CPI da Pandemia Omar Aziz (PSD).

Em 2019, o senador teve familiares presos por acusação de desvio de verbas públicas da Saúde. Na investigação da operação, o MPF sempre sustentou que os recursos desviados são de origem federal e, por isto, deveriam tramitar no âmbito da Justiça Federal. Na decisão, Ney Bello votou a favor dos acusados e garantiu a tramitação da ação na Justiça estadual.

Para sustentar a suspeição de Bello, o MPF aponta que o desembargador é parente de terceiro da grau do advogado Ravik Bello Ribeiro, que atuou na defesa do empresário Mouhamad Moustafá – acusado pelo órgão ministerial de ser o líder de uma organização criminosa apontada de desviar mais de R$ 100 milhões de recursos da Saúde no Amazonas.

O MPF afirma ainda que o próprio desembargador se declarou suspeito em outra ação. Segundo o MPF: “não se pode perder de vista que a Operação Maus Caminhos conta com inúmeras ações e medidas e que tramitam perante este Tribunal vários habeas corpus, o que pode ter levado o ilustre magistrado a laborar em equívoco em não reconhecer sua suspeição no presente feito, já tendo reconhecido em outro, dada a complexidade dos fatos e da existência de vários pacientes e impetrante”.

O órgão continua: “ademais, a declaração de nulidade/incompetência requerida no presente habeas corpus beneficia diretamente todos os réus da Operação Maus Caminhos, inclusive Mouhamad Moustafá, que por sua vez já foi representado pelo causídico Ravik de Barros Bello Ribeiro, que vem a ser parente colateral de 3º grau do Desembargador Ney Bello”.

Chama atenção outro trecho do pedido do MPF. “O princípio da imparcialidade é pressuposto imprescindível para manter a regularidade processual e visa resguardar a função jurisdicional, compelindo vícios que maculem o resultado útil e objetivo do feito”.

Por fim, o MPF pede a procedência da exceção de suspeição e impedimento, para que “o Desembargador Ney Bello reconheça sua suspeição e/ou impedimento, nos termos do art. 99 do Código de Processo Penal e declare, em questão do ordem, a nulidade da decisão proferida nos autos; caso não haja o reconhecimento, que proceda a autuação em apartado a presente petição e processamento da presente exceção; e ao fim, seja julgada procedente o pedido para reconhecer a suspeição e impedimento do Desembargador Ney Bello para atuar no presente feito e seja declarado nulo o julgamento”.

A exceção de suspeição tramita no TRF 1 sob o número 1018841-26.2021.4.01.0000 e, atualmente, está sob análise do desembargador federal Néviton Guedes.

Veja a petição completa clicando AQUI


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