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MP pede exoneração de diretor financeiro da SAAE-Tefé por nepotismo

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Amazonas – O Ministério Público do Amazonas, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tefé, recomendou, no último dia 11/07, a exoneração do atual diretor financeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tefé (Saae), Antônio José Lima de Andrade. Segundo a titular da 1ª PJ de Tefé, Karla Cristina Sousa, além de não possuir a qualificação técnica exigida para o cargo, o atual diretor financeiro é parente em segundo grau do diretor presidente do Saae-Tefé, Armando Athos Rabelo de Medeiros Filho, o que configura prática de nepotismo.

“A investidura de pessoas que detenham vínculo de parentesco com os mencionados agentes públicos, em cargo comissionado ou função gratificada, revela favorecimento intolerável e clara violação ao princípio da impessoalidade. O vínculo familiar entre agentes públicos ocupantes de cargos comissionados e exercentes de função gratificada é incompatível com o princípio da moralidade administrativa e, sua prática, comumente denominada nepotismo, é repudiada pela Constituição de 1988”, declara a Promotora de Justiça.

Conforme a Recomendação nº 003/2019-1ªPJTF, o prazo para a exoneração é de 10 dias, a contar do recebimento da recomendação. O diretor-presidente do SAAE-Tefé deve encaminhar à 1ª PJTF cópias dos respectivos atos de exoneração e de rescisão contratual do senhor Antônio José Lima de Andrade, ou dos documentos que comprovem a formação técnica exigida para a permanência dele no cargo.

Recomendação à Prefeitura

No intuito de coibir práticas de nepotismo no município de Tefé, como a identificada no curso da investigação que deu origem à Recomendação nº 003/209-PJTF, a Promotora de Justiça Karla Cristina Sousa expediu outra recomendação, de conteúdo similar, agora dirigida ao prefeito, ao chefe do legislativo e aos demais agentes públicos e dirigentes de entidades, que possuam atribuição de nomear e de exonerar ocupantes de cargos comissionados e de funções gratificadas no âmbito da administração pública municipal direta e indireta.

Os referidos agentes públicos devem, no prazo de 30 dias contados do recebimento da Recomendação, exonerar todos os ocupantes de cargos comissionados e dispensar todos os designados para funções gratificadas que sejam cônjuges, companheiros ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com o Prefeito, Vice-Prefeito, secretários municipais, vereadores, e demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento da administração pública municipal direta e indireta, com exceção dos servidores efetivos.

O não atendimento da Recomendação pode ensejar o reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa em razão da violação de princípios da Administração Pública, nos termos do art. 11 da Lei n. 8.429/92, bem como a propositura de ação civil para garantir a aplicação das normas constitucionais.


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