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Glória Carrate cria Lei que prejudica os menos favorecidos e viabiliza formação de cartel para empresários

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Manaus – Aprovado em maio deste ano pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), o projeto de lei que proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de Manaus deve entrar em vigor a partir da próxima quinta-feira (30).

De autoria dos vereadores Fransuá (PV) e Glória Carratte (PL), o Projeto de Lei (PL) de nº 216/2020 tem a finalidade de desestimular o uso de sacolas plásticas.

Glória Carrate, frequentemente apontada por eleitores como uma parlamentar que não possui projetos próprios, desta vez decidiu ‘surfar na onda’ do projeto de Fransuá. Vista nos bairros populares somente em época de eleição, na prática de seu mandato só demonstra preocupação com os grandes empresários, que poderão fazer da nova lei uma oportunidade única para a formação de um cartel em Manaus.

Isto porque essa lei que supostamente ampara o meio ambiente não teve o trabalho de paralelamente elaborar um projeto pensando na transição do hábito, prejudicando os menos favorecidos que não tiveram tempo para se preparar nem mesmo para tomar conhecimento de que a partir da data estipulada terão que arcar com mais esse gasto em suas idas ao supermercado, que já vêm sendo bastante custosas.

Diante disso, a principal crítica da população frente à lei atual é de que o contato de Glória Carrate com seus eleitores é praticamente inexistente, caso contrário suas proposições seriam mais solidárias e atenciosas do que simplesmente distribuir sopa para pessoas em vulnerabilidade social quando precisa do voto delas.

Entenda a Lei

O projeto prevê que fabricantes, distribuidores e estabelecimentos comerciais ficam proibidos de inserir em sacolas plásticas para o acondicionamento e transporte de mercadorias a rotulagem “degradáveis”, assim como as terminologias “oxidegradáveis”, “oxibiodegradáveis”, “fotodegradáveis” e “biodegradáveis”, e mensagens que indiquem suposta vantagem ecológica de tais produtos.

Importante destacar que a Lei não se aplica às embalagens originais das mercadorias, às embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel e às embalagens de produtos alimentícios que vertam água.

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