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Eduardo Braga se manifesta nas redes sociais sobre a queima de documentos do período de sua gestão

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Manaus – O Senador Eduardo Braga emitiu uma nota nesta sexta-feira (1º), por meio da asssesoria, onde afirma sua versão acerca dos fatos que vieram à tona sobre certidões referentes à sua gestão enquanto governador do Amazonas. Tais documentações foram incendiadas no mês de agosto deste ano.

Veja nota:

“Por meio da imprensa, o senador Eduardo Braga recebeu a informação sobre a queima de documentos, referentes ao período de sua administração, que pertenciam as Casas Civil e Militar, em uma área de mata no bairro Tarumã em Manaus. 

A ação teria ocorrido em agosto, quando foi descoberta e interrompida por moradores da comunidade Parque São Pedro.

Quem tinha acesso e a posse destes documentos era o governo do estado.

A responsabilidade pela preservação e zelo do material é da administração estadual, sendo os documentos auditados e aprovados pelo Tribunal de Contas. 

Tal conduta precisa ser investigada com rigor e de forma isenta.

O Estado cria regras para serem preservadas e cumpridas

Em 2017, O Governo do Amazonas publicou um Manual de Arquivo e Gestão de Documentos Públicos por meio de três atos, o Decreto nº 37.898, de 23 de maio de 2017, aprovou a primeira Tabela de Temporalidade de Documentos de Atividades-Meio produzidos pela Administração Pública Estadual. 

O segundo instrumento é o Decreto nº 37.899 que instituiu o Sistema de Arquivos e Gestão de Documentos do Estado do Amazonas – SEGED-AM. 

O terceiro Decreto de nº 38.019, que regulamentou a efetiva implantação do Sistema de Arquivos e Gestão dos Documentos.

Por último, em 2020, com o  Decreto nº 42.727 Governador Wilson Lima oficializou o Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos (SIGED) no executivo estadual que deveria servir como suporte tecnológico ao Sistema de Arquivo e Gestão de Documentos do Estado do Amazonas (SAGED-AM) e também deveria tornar mais eficiente e econômica a comunicação entre os órgãos do governo, com utilização obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração direta, autarquia e fundações, sendo facultativo às empresas estatais.” 

Veja também:

O que pretendia esconder Eduardo Braga ao permitir que documentos de sua gestão fossem incendiados?


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