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Conselheira Yara Lins concede medida cautelar para suspender licitação da UEA 

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Amazonas – Na manhã desta segunda-feira (23), a Conselheira Yara Lins, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, deferiu pedido de medida cautelar em Representação movida em face da Fundação Universidade do Estado do Amazonas – UEA e do Centro de Serviços Compartilhados – CSC, em razão de algumas irregularidades verificadas no edital do Pregão Eletrônico 482/2021, o qual objetiva a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de alojamento para atender demandas de alunos em Parintins, Tefé e Tabatinga.

A Conselheira Yara, em sua Decisão, fundamentou a suspensão da licitação no risco ao interesse público causado pela não exigência, que deveria constar no edital da licitação, de observância das legislações que tratam do sistema de segurança contra incêndio e pânico em edificações, bem como a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

A Conselheira Yara destacou “que a exigência desses documentos, neste caso específico, se faz necessária, primeiramente para dar o efetivo cumprimento às legislações que regem a matéria e ainda para não deixar os usuários do prédio em situação de vulnerabilidade, isto porque é dever do órgão licitante exigir a apresentação de documentos capazes de demonstrar a regularidade das empresas perante os órgãos de controle, que, pela natureza da atividade é o Corpo de Bombeiros, não bastando a simples exigência genérica de cumprimento das normas vigentes.”

Veja o teor da decisão clicando AQUI


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